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PORTARIA Nº 013/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/12308.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 81,2277HA, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - MT, denominada “ESTÂNCIA DO FUNDO”.

Perímetro: 4.240,30 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ZAQW-M-0590, de coordenadas UTM N 8.231.112,301m e E 658.449,874m; situado no limite da Fazenda Mocatéia e limite da Estância Recanto do Morro; deste, segue confrontando com a Estância Recanto do Morro de Ocupação de Jozimar da Silva, portador do RG: 821.*** SSP/MT e CPF: 537.***.***-72, Ocupação de Rosimeire de Almeida Silva, portadora do RG: 102****-5 SJ/MT e CPF: 055.***.***-25, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°32'35" e 889,83 metros, até o vértice ZAQW-V-0825, de coordenadas N 8.230.964,776m e E 659.327,390m; 38°25'53" e 97,04 metros, até o vértice ZAQW-V-0826, de coordenadas N 8.231.040,791m e E 659.387,707m; situado no limite da Estância Recanto do Morro e limite da Fazenda Domingos Sávio; deste, segue confrontando com a Fazenda Domingos Sávio de Wanderlei Bosco Ribeiro, Matrícula: 6191 do 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger-MT e Código INCRA: 950.092.076.635-3, com o seguinte azimute: 159°26'26" e distância de 847,75 metros, até o vértice BSM-M-A1225, de coordenadas N 8.230.247,037m e E 659.685,419m; situado no limite da Fazenda Domingos Sávio e limite da Estância da Serra; deste, segue confrontando com a Estância da Serra de Ocupação de Nathan Almeida Silva, portador do RG: 278****-5 SSP/MT e CPF: 065.***.***-81, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°33'47" e 422,64 metros, até o vértice ZAQW-M-0270, de coordenadas N 8.230.510,498m e E 659.354,951m; 216°56'03" e 556,99 metros, até o vértice ZAQW-M-0259, de coordenadas N 8.230.065,283m e E 659.020,257m; situado no limite da Estância da Serra e limite da Estância Recanto do Morro; deste, segue confrontando com a Estância Recanto do Morro de Ocupação de Jozimar da Silva, portador do RG: 821.*** SSP/MT e CPF: 537.***.***-72, Ocupação de Rosimeire  de  Almeida  Silva,  portadora  do  RG:  102****-5  SJ/MT  e CPF: 055.***.***-25, com o seguinte azimute: 311°01'08" e distância de 991,85 metros, até o vértice ZAQW-M-0233, de coordenadas N 8.230.716,242m e E 658.271,911m; situado no limite da Estância Recanto do Morro e limite da Fazenda Mocatéia; deste, segue confrontando com a Fazenda Mocatéia de Ocupação de Joaquim Rodrigues da Silva, portador do RG: 3324**** SSP/MT e CPF: 138.***.***-34, com o seguinte azimute: 24°11'46" e distância de 434,20 metros, até o vértice ZAQW-M-0590, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas  ZAQW-B-0003  de  coordenadas  E  656.957,868  m  e N 8.233.831,007 m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT