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LEI Nº            13.223,            DE   21   DE              JANEIRO              DE 2026.

Autor: Deputado Chico Guarnieri

Declara o Município de Campo Novo do Parecis como Capital do Etnoturismo no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado o Município de Campo Novo do Parecis como Capital do Etnoturismo no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  janeiro  de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado