Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 025/2026/GS/SEDUC-MT

Dispõe sobre a reativação do Comitê Interinstitucional Permanente de Educação do Campo - CIPEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, e o art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria SEDUC/MT nº 145/2006, que instituiu o CIPEC;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MT nº 003/2013, art. 3º, IX, que prevê instâncias colegiadas para educação do campo;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas - Novo Pronacampo, e a necessidade de sua implementação, em regime de colaboração, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre o Estado e Sociedade para políticas públicas educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reativado o Comitê Interinstitucional Permanente de Educação do Campo - CIPEC, instituído pela Portaria SEDUC/MT nº 145, de 7 de julho de 2006, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Art. 2º A reativação do CIPEC observa o marco legal estadual e nacional da Educação do Campo, em especial a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas, instituída pela Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025.

Art. 3º O CIPEC constitui instância colegiada de caráter propositivo, consultivo e articulador, destinada ao acompanhamento, avaliação e proposição de políticas públicas de Educação do Campo no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A composição do CIPEC será recomposta de forma progressiva, assegurada a participação de órgãos governamentais, instituições de ensino, movimentos sociais e organizações da sociedade civil com atuação vinculada à Educação do Campo.

Art. 5º O Regimento Interno do CIPEC disciplinará sua composição, os segmentos de representação e o processo de indicação de membros titulares e suplentes, refletindo a recomposição progressiva de que trata o art. 4º.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CIPEC.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de janeiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984