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PORTARIA Nº 147

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/19645.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 964,6449hectares, situada no município de ROSÁRIO OESTE, denominada “FAZENDA FLOR DA SERRA’’.

Perímetro: 15.752,13 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A8N-M-1038 de coordenadas N 8.406.222,214m e E 691.501,946m, situado no limite da Serra; deste segue confrontando com a Serra com os seguintes azimutes e distâncias: 99°18'06" e a distância de 597,22m até o vértice A8N-M-1037 de coordenadas N 8.406.125,683m e E 692.091,316m; 102°56'26" e a distância de 1.154,47m até o vértice GAIS-M-0001 de coordenadas N 8.405.867,151m e E 693.216,469m, situado no limite da Serra e no limite da Fazenda Ribeirão dos Peixes; deste segue confrontando com a Fazenda Ribeirão dos Peixes, de Benedito Mauro Tenuta, matrícula 6.762 do RGI de Rosário Oeste - MT com os seguintes azimutes e distâncias: 164°45'46" e a distância de 1.985,43m até o vértice A8N-M-1108 de coordenadas N 8.403.951,515m e E 693.738,272m; 183°14'04" e a distância de 1.366,52m até o vértice A8N-M-0750 de coordenadas N 8.402.587,176m e E 693.661,174m, situado no limite da Fazenda Ribeirão dos Peixes e no limite da Fazenda São Joaquim; deste segue confrontando com a Fazenda São Joaquim, de Claudemiro Ferreira Pinto, Ocupante do Imóvel, por simples ocupação, portador do CPF n.º 588.482.589-72 e do RG 4.031.355-9 SSP/PR com o azimute de 289°51'06" e a distância de 4.520,32m até o vértice GAIS-M-0002 de coordenadas N 8.404.122,216m e E 689.409,474m, situado no limite da Fazenda São Joaquim e no Limite da Sítio Sol Amarelo; deste segue confrontando com o Sítio Sol Amarelo, de Luiz Carlos de Mello, Ocupante do Imóvel, por Simples Ocupação, portador do CPF n.º 770.313.501-15 e do RG n.º 10700390 SJ/MT com o azimute de 15°58'03" e a distância de 224,05m até o vértice GAIS-M-0003 de coordenadas N 8.404.337,626m e E 689.471,110m, situado no limite do Sítio Sol Amarelo e na margem direita do Rio Cuiabá do Bonito; deste segue a jusante pela margem direita confrontando com o Rio Cuiabá do Bonito com os seguintes azimutes e distâncias: 69°40'29" e a distância de 170,59m até o vértice A8N-P-0308 de coordenadas N 8.404.396,881m e E 689.631,080m; 12°57'56" e a distância de 62,39m até o vértice A8N-P-0307 de coordenadas N 8.404.457,677m e E 689.645,077m; 68°35'55" e a distância de 110,89m até o vértice A8N-P-0306 de coordenadas N 8.404.498,141m e E 689.748,324m; 295°32'00" e a distância de 113,77m até o vértice A8N-P-0305 de coordenadas N 8.404.547,179m e E 689.645,668m; 353°17'43" e a distância de 99,46m até o vértice A8N-P-0304 de coordenadas N 8.404.645,959m e E 689.634,055m; 113°21'05" e a distância de 148,51m até o vértice A8N-P-0303 de coordenadas N 8.404.587,095 m e E 689.770,399m; 50°26'05" e a distância de 53,64m até o vértice A8N-P-0302 de coordenadas N 8.404.621,261m e E 689.811,750m; 40°33'48" e a distância de 96,95m até o vértice A8N-P-0301 de coordenadas N 8.404.694,915m e E 689.874,797m; 105°33'49" e a distância de 158,24m até o vértice A8N-P-0300 de coordenadas N 8.404.652,459m e E 690.027,230m; 18°36'16" e a distância de 57,45m até o vértice GAIS-V-0468 de coordenadas N 8.404.706,906m e E 690.045,558m; 314°03'38" e a distância de 32,87m até o vértice GAIS-V-0469 de coordenadas N 8.404.729,761m e E 690.021,941m; 2°08'02" e a distância de 92,57m até o vértice GAIS-V-0470 de coordenadas N 8.404.822,266m e E 690.025,388m; 87°53'41" e a distância de 180,79m até o vértice A8N-M-1304 de coordenadas N 8.404.828,907m e E 690.206,052m; 136°54'53" e a distância de 247,18m até o vértice A8N-V-2400 de coordenadas N 8.404.648,385m e E 690.374,894m; 34°54'29" e a distância de 72,03m até o vértice A8N-V-2401 de coordenadas N 8.404.707,457m e E 690.416,116m; 340°47'57" e a distância de 126,69m até o vértice A8N-V-2402 de coordenadas N 8.404.827,101m e E 690.374,450m; 91°49'23" e a distância de 199,80m até o vértice A8N-V-2403 de coordenadas N 8.404.820,745m e E 690.574,145m; 138°24'12" e a distância de 145,71m até o vértice A8N-V-2404 de coordenadas N 8.404.711,779m e E 690.670,878m; 28°39'34" e a distância de 101,97m até o vértice A8N-V-2405 de coordenadas N 8.404.801,259m e E 690.719,785m; 141°32'05" e a distância de 69,69m até o vértice A8N-V-2406 de coordenadas N 8.404.746,694m e E 690.763,134m; 145°45'16" e a distância de 269,63m até o vértice A8N-V-2407 e coordenadas N 8.404.523,812m e E 690.914,864m; 336°56'12" e a distância de 10,00m até o vértice A8N-M-1303 de coordenadas N 8.404.533,012m e E 690.910,946m, situado na margem direita do Rio Cuiabá do Bonito e no limite da Fazenda Barreiro Branco; deste segue confrontando com a Fazenda Barreiro Branco, de Wilson de Oliveira e João Giacomelli, matrícula n.º 12.907 do RGI de Rosário Oeste - MT, cadastrado no INCRA sob o n.º 904.066.017.906-6 com os seguintes azimutes e distâncias: 342°37'09" e a distância de 854,28m até o vértice A8N-M-1306 de coordenadas N 8.405.348,290m e E 690.655,753m; 276°04'20" e a distância de 495,83m até o vértice A8N-M-1305 de coordenadas N 8.405.400,739m e E 690.162,708m; 350°30'21" e a distância de 472,09m até o vértice A8N-M-0839 de coordenadas N 8.405.866,363m e E 690.084,838m, situado no limite da Fazenda Barreiro Branco e no limite da Serra; deste segue confrontando com a Serra com o azimute de 75°54'14" e a distância de 1.461,10m até o vértice A8N-M-1038 de coordenadas N 8.406.222,214m e E 691.501,946m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASENOVA de coordenadas N 8.403.769,436m e E 692.546,923m e a base BETA 31 de coordenadas N 8.403.756,418m e E 692.601,397m, implantadas na Fazenda Beira da Serra, e a Base BETA 12I de coordenadas N 8.400.215,433m e E 687.122,828m, implantada na Fazenda estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT