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PORTARIA Nº 148

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/11190.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 350,2209hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS II’’.

Perímetro: 10.651,94 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DN3-M-3154, de coordenadas N 8.827.441,648m e E 812.559,866m, situado na divisa da Fazenda São Lucas em comum com a Fazenda Santa União; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa União, ocupada por Elias Abdo Filho - CI/RG n.º 3.492.691-3 SSP/PR e CPF n.º 530.472.739-87, com o seguinte azimute e distância: 148°56'19" e 493,22m até o vértice DN3-M-3158, de coordenadas N 8.827.019,152m e E 812.814,345m, situado na divisa da Fazenda Formosa Santa União em comum com a Fazenda São Lucas II; deste, segue confrontando com a Fazenda São Lucas II, ocupada por Carolina Cilião Salvadori - CI/RG n.º 1750022-2 SSP/MT e CPF n.º 012.346.991-09, com o seguinte azimute e distância: 204°27'58" e 3.890,66m até o vértice DN3-M-3074, de coordenadas N 8.823.477,845m e E 811.203,011m, situado na divisa da Fazenda São Lucas II em comum com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal com o seguinte azimute e distância: 232°45'46" e 330,1m até o vértice DN3-M-3141, de coordenadas N 8.823.278,089m e E 810.940,198m, situado na Faixa de Domínio da Estrada Municipal em comum com a Fazenda São Lucas; deste, segue confrontando com a Fazenda São Lucas, ocupada por Carolina Cilião Salvadori - CI/RG n.º 1750022-2 SSP/MT e CPF n.º 012.346.991-09 com os seguintes azimutes e distâncias: 328°48'43" e 2.051,61m até o vértice DN3-M-3108, de coordenadas N 8.825.033,181m e E 809.877,775m; 68°58'08" e 2.033,76m até o vértice DN3-M-3112, de coordenadas N 8.825.763,046m e E 811.776,054m; 25°01'48" e 1.852,58m até o vértice DN3-M-3154, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Taquarussu I de coordenadas E 806.268,552m e N 8.823.276,37m, implantada na Fazenda Roama, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT