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D.O. nº29157 de 22/01/2026

VETO-M09-25

MENSAGEM Nº     09,     DE  21   DE     JANEIRO     DE 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhoras e Senhores Parlamentares,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1951/2025, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 22 de dezembro de 2025.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

- Inconstitucionalidade Formal: o projeto de lei usurpa a competência conferida ao Poder Executivo para legislar acerca do regime jurídico de seus servidores, configurando, portanto, ingerência administrativa, diante da violação direta ao previsto no art. 39, parágrafo único, incisos I e II, alínea "b" e art. 66, V, todos da Constituição Estadual - ADI 5213, ADI 776, ADI 1001909-82.2020.8.11.0000, TJ/MT.

- Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária. Violação ao art. 113 da ADCT, ao art. 167, I, ambos da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da LC nº 101/2000 e ao art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1951/2025, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   21  de  janeiro  de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado