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PORTARIA CONJUNTA Nº 01/PGE/SETASC/2026

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do artigo 8º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, parágrafo único, e 10º, ambos do Decreto nº 1.147, de 15 de agosto de 2017, que trata da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, §1º, do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que trata da instalação das unidades setoriais da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

CONSIDERANDO as atribuições da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno (SGACI), previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, especialmente quanto à emissão de pareceres jurídicos de interesse dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, à análise de atos normativos e ao controle interno da legalidade e moralidade administrativa;

CONSIDERANDO que, no âmbito da SETASC, são encaminhadas à Unidade Setorial manifestações consultivas que extrapolam o escopo de aquisições, contratações públicas, instrumentos congêneres e gestão contratual, exigindo a definição expressa da cadeia de homologação competente, conforme a natureza da matéria, para garantir segurança jurídica, padronização e racionalidade na tramitação dos feitos;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), com vinculação administrativa às Subprocuradorias-Gerais de Aquisições e Contratos (SGAC) e Administrativa e de Controle Interno (SGACI), observada a cadeia de homologação correspondente à matéria, nos termos desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Fica designado o Procurador do Estado Dieggo Ronney de Oliveira para atuar na Unidade Setorial referida no artigo 1º, nos feitos oriundos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).

§ 1º Quando se tratar de processos e matérias relacionados a aquisições, contratações públicas, instrumentos congêneres e gestão contratual, as manifestações e pareceres emitidos serão submetidos à cadeia de homologação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos (SGAC).

§ 2º Quando se tratar de matérias não enquadradas no §1º, inclusive atos normativos, controle de legalidade administrativa, e demais temas de direito administrativo geral de interesse da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), as manifestações e pareceres emitidos serão submetidos à cadeia de homologação da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno (SGACI).

Art. 3º Compete ao Procurador do Estado designado no artigo 2º o desempenho das seguintes atribuições:

I - emitir parecer jurídico nos processos de aquisições e contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC);

II - emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos relacionados às aquisições, contratos ou instrumentos congêneres, sem prejuízo da análise de outros atos e matérias de direito administrativo que lhe sejam encaminhados no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), observado o enquadramento previsto nos §§1º e 2º do art. 2º;

III - sugerir ao Subprocurador-Geral competente, conforme o enquadramento da matéria, o encaminhamento ao Colégio de Procuradores de processos que versem sobre matéria de interesse geral, considerando o impacto e a proporção da matéria, conforme disposto no art. 5º, inciso XIII, da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

IV - orientar a uniformização e a padronização dos procedimentos de instrução procedimental no âmbito da SETASC, observados os precedentes da Procuradoria-Geral do Estado.

V - assessorar estrategicamente o Secretário de Estado de Assistência Social, buscando aprimorar a tomada de decisões e conferir maior segurança jurídica;

VI - requisitar documentos, pareceres, informações, diligências necessários para o desenvolvimento das suas atividades;

VII - elaborar minutas e anteprojetos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos de interesse da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, sempre que demandado, observando a conformidade jurídica com o ordenamento vigente e os objetivos institucionais da Pasta.

Art. 4º Ratifica-se a designação dos servidores Érika de Amorim Barros, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social (matrícula funcional nº 249671); Lindyellen Cristina Magalhães de Arruda, Assessor Técnico II (matrícula funcional nº 342910); Márcia Conceição dos Santos, Conciliador de Defesa do Consumidor (matrícula funcional nº 258264); e Kellen Regyna Pereira de Arruda, Assessor Especial II (matrícula funcional nº 290770), vinculados à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), bem como Thalita Alves da Costa, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social (matrícula funcional nº 255870/1), cedida à Procuradoria-Geral do Estado (Ato Administrativo/SEPLAG/01655/2025), para o préstimo de serviços junto à Procuradoria-Geral do Estado, com exclusividade, no âmbito da respectiva Unidade Setorial, nos termos da Resolução nº 121/CPPGE/2024.

Art. 5º Fica revogada a Portaria conjunta nº 002/PGE/SETASC/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2026.

(original assinado)

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado