Aguarde por favor...

PROCESSO Nº: INDEAMT-PRO-2024/16212

APENSO Nº: INDEAMT-PRO-2022/04907

INTERESSADOS:    FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA PIRES;

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso hierárquico em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos lançados no Parecer nº 00264/2025/SGACI/PGEMT da Procuradoria-Geral do Estado, CONHECER do recurso hierárquico interposto por FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA PIRES, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 43577, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, de modo a manter incólume a decisão recorrida, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso nº 28.936, de 21 de fevereiro de 2025, pág. 92, que aplicou a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias ao servidor recorrente, ante a violação do art. 143, incisos III e IV, da LC nº 04/90; e 2. DETERMINAR a notificação do interessado e de seu defensor, bem como do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de  janeiro  de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado