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PROCESSO Nº:                 DETRAN-PRO-2022/04582

APENSOS Nº:                     DETRAN-PRO-2022/05011; DETRAN-PRO-2022/05014;

DETRAN-PRO-2022/05025; DETRAN-PRO-2022/05036;

DETRAN-PRO-2022/05046; DETRAN-PRO-2022/05056;

DETRAN-PRO-2022/05157; DETRAN-PRO-2022/05095;

DETRAN-PRO-2022/05137; DETRAN-PRO-2022/05133;

DETRAN-PRO-2022/05137; DETRAN-PRO-2022/05138

INTERESSADOS:                    FELIPE FERNANDO BIGATON;

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT

ASSUNTO:                 EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de reconsideração em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 546/SGACI/2024, INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto e, consequentemente, MANTER a decisão recorrida, publicada no DOE nº 28.798 de 02 de agosto de 2024, p.42, (fl.658), que aplicou a penalidade de DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ao ex-servidor FELIPE FERNANDO BIGATON; e 2. DETERMINAR a notificação do interessado e de seu defensor, bem como do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de  janeiro  de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado