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D.O. nº28574 de 30/08/2023

PORTARIA Nº 12923 Nova Brasilânida Conv11282023 Execução de passeio público em diversos trechos 1Luiz Carranza 2José Benedito

PORTARIA Nº 129/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1128-2023/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT, cujo objeto é Execução de passeio público nos trechos: Avenida Brasil, Av. Raimundo Otoni Lima, Avenida Vereador Genival N. Araújo, Av. Joari Benedito de Campos, Rua Josino Antônio da Costa, Rua João Medeiros, Rua João Teodoro de Campos, Rua Missionário Gunnar Wingrem, Rua Pe. João Penido Bumier, Rua Agripino Antônio das Neves, Rua Alcides Lima Bonfim, Rua Joaquim Bom Bacho, Rua Cristiano Pereira da Silva, Rua Joaquim Branco de Oliveira, Rua Amadeu Domingues, Rua Aristides Luiz Ferreira. Coordenada Principal: Lat: 14°55 43.82 S Long: 54°58 24.40 O, totalizando uma quantidade de 4.070,79 m² no Município de Nova Brasilândia/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Luiz Augusto Carranza com a missão de acompanhar, fiscalizar, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º José Benedito Rodrigues de Souza com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de agosto de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado