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D.O. nº28575 de 31/08/2023

PORTARIA Nº 13023 Rotary Club Cáceres Termo de Fomento 01622023 Academia ao ar livre da primeira e terceira idade Cuiabá 1Luiz Carranza 2Luiz Preza

PORTARIA Nº 130/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Fomento nº 0162-2023/SINFRA, celebrado com Rotary Club de Cáceres, cujo objeto é projeto de academia ao ar livre da primeira (API) e terceira (ATI) idade no Município de Cuiabá-MT, coordenadas das academias, bairros: Dr. Fábio Lat.: 15º34’26.3”S Long.: 56º01’14.5”W, 01 unidade; Ilza Terezinha Lat:15º32’14.1”S Long:56º01’51.3”W, 01 unidade; Jardim Vitória Lat: 15º32’21.8”S Long: 56º04’01.6W, 01 unidade; CPA II Lat:15º33’56.5”S Long:56º03’10.6W, 01 unidade; Jardim Florianópolis Lat:15º32’47.3”S Long:56º04’50.8”W, 01 unidade; Novo Colorado Lat:15º33’51.0”S Long:56º06’58.9”W, 01 unidade; Santa Amália Lat:15º35’44.3”S Long:56º08’25.0”W, 01 unidade; Distrito da Guia Lat:15º21’25.6”S Long: 56º13’55.5”W, 01 unidade; Cohab Nova Lat: 15º36’41.7”S Long: 56º07’10.4”W, 01 unidade; Jardim Ubirajara Lat: 15º33’30.4”S Long: 56º05’27.8”W, 01 unidade; Cidade Alta Lat:15º36’57.1”S Long: 56º07’13.6”W, 01 unidade; Cidade Verde Lat: 15º36’32.0”S Long: 56º07’56.3”W, 01 unidade; Distrito do Sucuri Lat: 15º32’58.6”S Long: 56º09’25.4”W, 01 unidade; Distrito de Aguaçu Lat: 15º16’44.8”S Long: 56º07’21.6”W, 01 unidade; Tropical Ville Lat: 15º33’37.0”S Long: 56º06’55.4”W, 01 unidade; São Francisco Lat:15º38’14.9”S Long: 56º00’34.7”W, 01 unidade; Coxipó Lat: 15º38’52.8”S Long: 56º01’51.6”W, 01 unidade; Altos do Parque Lat: 15º41’04.0”S Long: 56º01’40.7”W, 01 unidade; Salvador Costa Marques Lat: 15º37’46.0”S Long:55º59’19.4”W, 01 unidade; Jardim Fortaleza Lat: 15º37’01.0”S Long: 55º59’39.3”W, 01 unidade; Pedra 90 Lat: 15°37’23.8”S Long: 55º57’20.2”W, 01 unidade e Lat: 15º37’46.5”S Long: 55º57’00.5”W, 01 unidade; Jardim Presidente II Lat:15º38’53.3”S Long: 56º01’38.7”W, 01 unidade; São João Del Rei Lat:15º38’53.3”S Long: 56º01’38.7”W, 01 unidade, alcançando uma quantidade total 24 unidades, no município de Cuiabá-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Luiz Augusto Carranza com a missão de acompanhar, fiscalizar, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Luiz Otávio Preza com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

(original assinado)