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TERMO DESUSPENSÃO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Termo de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, devidamente homologado pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SEMA/MT, publicado no DOE nº 29.130, de 05 de dezembro de 2025 - página 37;

Considerando o Parecer PT nº 195595/GEMF/CRF/SUGF/2026, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu a suspensão do indeferimento, visto que não subsistiram fundamentos na decisão constante no parecer Técnico nº 194051/CRF/SUGF/2025.

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer de Análise Técnica de Reconsideração de Indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR a suspensão do indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo relacionado, nos termos do art. 31, inciso III do Decreto Estadual 697/2020:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ

ATO PT Nº

7002091/2024

MARCIO JOSE DIAS LOPES

FAZ. CRUZEIRO DO SUL

626.***.***-00

195595/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2026.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.