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PORTARIA Nº. 64/2023/SECITECI/MT

Institui Comissão e Subcomissões para Inventário e Avaliação Inicial dos Bens Patrimoniais Móveis, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art.1º Instituir Comissão e Subcomissões para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis, sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Comissão central

I - Sócrates Albuquerque de Menezes - mat. 64591 (Presidente)

II - Valdemir Neri Ramos - mat. 255453 (vice-presidente)

III - Hugo Freiria Salvador - mat. 203859 (membro)

IV - Benedito Anunciação de Santana - mat. 308903 (membro)

V - Benedito Moraes de Campos - mat. 288057 (membro)

VI - Renato Antonelli Ferreira da silva - mat. 265079 (membro)

Composição das subcomissões das Escolas Técnicas Estaduais responsáveis pelo Inventário:

I - ETE Água Boa - Eliani Aparecida Hilgert - mat. 320042;

II- ETE Alta Floresta - Giorgio André Granemann - mat. 117748;

III- ETE Barra do Garças - Verônica Silveira Vasconcelos Luz - mat. 294676;

IV- ETE Cáceres - Adriane de Moraes Navarro - mat. 82014;

V- ETE Cuiabá - Maurício Dias de Mendonça - mat. 291268 ;

VI- ETE Diamantino - Antonio dos Santos Júnior - mat. 197384

VII-  ETE Lucas do Rio verde - José Otacilio Mainardi - mat. 133905;

VIII- ETE Poxoréu - Josiane Brito - mat. 302515;

XIX - ETE Primavera do Leste - Iltenir Ferreira de Queiroz de Mourão - mat. 134001;

X - ETE Rondonópolis - Clovis dos Anjos Gomes Jardim - mat. 119102;

XI- ETE Sinop - Marcos Rene da Silva - mat. 205125;

XII -  ETE Tangará da Serra - Rosane Colombi Zacarkin - mat. 132196.

Art. 3º São Competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais da a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único -  Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxílio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º São Competências das subcomissões:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar "in loco" o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 47/2023/SECITECI/MT, publicada em 12 de maio de 2023.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI