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PORTARIA Nº. 65/2023/SECITECI/MT

Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais Imóveis da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº. 05/2017/SEGES, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário dos Bens Imóveis;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta nº. 001/2022/SEPLAG/SEFAZ, que normatiza os procedimentos para avaliação econômica dos bens imóveis sob a responsabilidade patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para fins de inventário, registro contábil e regularização documental;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta nº. 001/2023/SEPLAG/SEFAZ, de 27 de janeiro de 2023, que normatiza os procedimentos para o reconhecimento patrimonial e contábil dos imóveis integrantes do patrimônio do Poder Executivo Estadual e disciplina a atualização e a regularização das contas contábeis das obras em andamento.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais imóveis sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

I - Sócrates Albuquerque de Menezes - mat. 64591 (Presidente)

II - Valdemir Neri Ramos - mat. 255453 (vice-presidente)

III - Hugo Freiria Salvador - mat. 203859 (membro)

IV - Benedito Anunciação de Santana - mat. 308903 (membro)

V - Benedito Moraes de Campos - mat. 288057 (membro)

VI - Renato Antonelli Ferreira da silva - mat. 265079 (membro)

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos "in loco", definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico "in loco", e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT