Aguarde por favor...

PORTARIA N° 008/GSF/SEFAZ/2026

Tornar público os valores do FETHAB Convênios, arrecadados no mês de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores arrecadados no mês de dezembro de 2025 oriundos dos: Convênio de Arrecadação nº 002/2019 - SEFAZ/IAGRO, Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD e Convênio de Arrecadação nº 004/2019 - SEFAZ/IMAFIR, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos da CLAUSULA QUARTA, item f, dos respectivos Convênios de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse FETHAB Convênios Lei 7.263/2000 - Dezembro/2025

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, publicam-se os valores oriundos dos: Convênio de Arrecadação n° 001/2024 - SEFAZ/IMAD, Convênio de Arrecadação n° 002/2024 -SEFAZ/IMAFIR, Convênio de Repasse de Arrecadação n° 003/2024 - SEFAZ/FAMATO, Convênio de Arrecadação n° 004/2024 - SEFAZ/IAGRO, Convênio de Arrecadação n° 001/2025 - SEFAZ/AREFLORESTA e Convênio de Arrecadação n° 002/2025 - SEFAZ/INPEC/MT em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação.

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

PECUÁRIA

1. Total Bruto - Base Cálculo das Contribuições

(Fonte: FIPLAN FIP 729)

3.249.778,67

659.434,33

1.318.785,06

1.802.064,72

2. Tarifa Prest. Serviços (3,5%)

113.737,91

23.051,81

46.145,49

62.974,46

3. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc I - FAMATO (5%)

162.487,04

0,00

65.932,88

90.054,23

4. Vlr. Dec 941/2024 Art. 32-B § 2º Inc II - INVESTE-MT (4%)

129.989,12

26.363,84

52.745,09

72.030,62

5. Valor das Contribuições Líquidas para Repasse

2.843.564,60

39.942,34

570.076,34

1.153.961,60

1.577.005,41

Datas e Valores Repassados às Entidades das Cadeias Produtivas:

Entidades da Cadeia Produtiva =>

IAGRO

AREFLORESTA

IMAD

IMAFIR

INPEC

09/12/2025

332.437,58

7.350,51

104.916,10

128.070,77

396.671,86

16/12/2025

1.962.794,32

17.859,13

254.875,58

426.071,40

456.350,87

23/12/2025

251.864,71

10.598,53

151.275,37

408.457,21

364.331,92

30/12/2025

284.110,49

3.067,61

43.784,50

23.223,60

122.952,19

06/01/2026

1.758,54

760,03

10.849,50

143.600,88

185.219,30

09/01/2026

10.598,96

306,53

4.375,29

24.537,74

51.479,27

Valor Repassado às Entidades das Cadeias Produtivas (Fonte: FIPLAN - CONSULTA DE NEX) =

2.843.564,60

39.942,34

570.076,34

1.153.961,60

1.577.005,41

Datas e Valores repassados às outras Entidades Representativas do Segmento Econômico - FAMATO:

Cadeias Produtivas =>

SOJA

MADEIRA

FEIJÃO

PECUÁRIA

09/12/2025

18.996,13

7.316,54

22.653,99

16/12/2025

112.158,46

24.343,97

26.061,12

23/12/2025

14.391,94

23.338,25

20.803,82

30/12/2025

16.234,61

1.326,77

7.020,15

06/01/2026

100,36

8.205,46

10.575,82

09/01/2026

605,54

1.401,89

2.939,33

Valor Repassado Ent. Rep. Segmento Econômico - FAMATO (Fonte: FIPLAN - CONSULTA DE NEX)

162.487,04

0,00

65.932,88

90.054,23