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PORTARIA Nº. 67/2023/SECITECI/MT

Institui Comissão permanente de inventário de bens de consumo (almoxarifado) da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre o sistema contábil para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação dos estoques físicos e os saldos contábeis dos almoxarifados da SESP e suas unidades desconcentradas, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as Comissões Permanentes de Inventário de Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e suas Unidades Regionalizadas, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque nos almoxarifados da SECITECI/MT.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Comissão central

I - Sócrates Albuquerque de Menezes - mat. 64591 (Presidente)

II - Valdemir Neri Ramos - mat. 255453 (vice-presidente)

III - Hugo Freiria Salvador - mat. 203859 (membro)

IV - Benedito Anunciação de Santana - mat. 308903 (membro)

V - Benedito Moraes de Campos - mat. 288057 (membro)

VI - Renato Antonelli Ferreira da silva - mat. 265079 (membro)

Composição das subcomissões das Escolas Técnicas Estaduais responsáveis pelo Inventário dos bens de consumo:

I - ETE Água Boa - Eliani Aparecida Hilgert - mat. 320042;

II- ETE Alta Floresta - Giorgio André Granemann - mat. 117748;

III- ETE Barra do Garças - Verônica Silveira Vasconcelos Luz - mat. 294676;

IV- ETE Cáceres - Adriane de Moraes Navarro - mat. 82014;

V- ETE Cuiabá - Maurício Dias de Mendonça - mat. 291268 ;

VI- ETE Diamantino - Antonio dos Santos Júnior - mat. 197384

VII-  ETE Lucas do Rio verde - José Otacilio Mainardi - mat. 133905;

VIII- ETE Poxoréu - Josiane Brito - mat. 302515;

XIX - ETE Primavera do Leste - Iltenir Ferreira de Queiroz de Mourão - mat. 134001;

X - ETE Rondonópolis - Clovis dos Anjos Gomes Jardim - mat. 119102;

XI- ETE Sinop - Marcos Rene da Silva - mat. 205125;

XII -  ETE Tangará da Serra - Rosane Colombi Zacarkin - mat. 132196.

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Inventariar trimestralmente/semestralmente e anualmente o estoque do almoxarifado de sua unidade;

II - Apresentar, a cada trimestre/semestre/ano, relatórios parciais à Gerência de Patrimônio e Materiais sobre os levantamentos efetuados;

III - Ao final de cada exercício, entregar à Gerência de Patrimônio e Materiais os relatórios conclusivos dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Solicitar o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

V - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão dos almoxarifados;

VI - Identificar e analisar itens inservíveis em estoque, e se for o caso, solicitar a baixa à Gerência de Patrimônio e Materiais.

Art. 4º - A Gerência de Patrimônio e Materiais da SECITECI/MT deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar as Comissões nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pelas Comissões com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT);

III - Atualizar no SIGPAT os itens de material inventariados;

IV - Regularizar junto as Unidades Desconcentradas as irregularidades constatadas, conforme legislação vigente;

V - Encaminhar a Gerência Contábil da SECITECI/MT a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis.

Art. 5º - A Gerência Contábil e a Unidade Setorial de Controle Interno darão total suporte à Gerência de Patrimônio e Materiais da SECITECI/MT para a execução dos trabalhos relacionados ao Relatório Anual de Inventário dos Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Regionalizadas.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT