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PORTARIA Nº. 66/2023/SECITECI/MT

Institui Comissão para realização de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis - CIABI, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Portaria nº 634, de 19 de novembro de 2013, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos Entes da Federação;

Considerando que, de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2, deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis e intangíveis, onerados ou não adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente a prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações  ;

Considerando a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08 de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08) que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

Considerando  a instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/ SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de contabilidade Aplicada ao Setor Público ( NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados;

Considerando, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir comissão para realização do Inventário e Avaliação dos Bens Intangíveis da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT.

Art. 2º. Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT  e suas unidades, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços

Art. 3º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Comissão central

I - Sócrates Albuquerque de Menezes - mat. 64591 (Presidente)

II - Valdemir Neri Ramos - mat. 255453 (vice-presidente)

III - Hugo Freiria Salvador - mat. 203859 (membro)

IV - Benedito Anunciação de Santana - mat. 308903 (membro)

V - Benedito Moraes de Campos - mat. 288057 (membro)

VI - Renato Antonelli Ferreira da silva - mat. 265079 (membro)

Composição das subcomissões das Escolas Técnicas Estaduais responsáveis pelo Inventário:

I - ETE Água Boa - Eliani Aparecida Hilgert - mat. 320042;

II- ETE Alta Floresta - Giorgio André Granemann - mat. 117748;

III- ETE Barra do Garças - Verônica Silveira Vasconcelos Luz - mat. 294676;

IV- ETE Cáceres - Adriane de Moraes Navarro - mat. 82014;

V- ETE Cuiabá - Maurício Dias de Mendonça - mat. 291268 ;

VI- ETE Diamantino - Antonio dos Santos Júnior - mat. 197384

VII-  ETE Lucas do Rio verde - José Otacilio Mainardi - mat. 133905;

VIII- ETE Poxoréu - Josiane Brito - mat. 302515;

XIX - ETE Primavera do Leste - Iltenir Ferreira de Queiroz de Mourão - mat. 134001;

X - ETE Rondonópolis - Clovis dos Anjos Gomes Jardim - mat. 119102;

XI- ETE Sinop - Marcos Rene da Silva - mat. 205125;

XII -  ETE Tangará da Serra - Rosane Colombi Zacarkin - mat. 132196.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da SECITECI:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da SECITECI/MT e unidades;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo; V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, a coordenadoria de  patrimônio para conhecimento e controle e para a gerência de  contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 5º Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I - ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III - ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV - resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art. 4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado; II - a identificação contábil do bem;

III - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV - vida útil remanescente do bem;

V - data de avaliação; VI - a identificação do responsável pela avaliação

Art. 7º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/ SEFAZ.

Art. 8º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10. Estabelece a data de 02 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos

Art. 11 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12. Estabelece a data de 02 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 13. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art.13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário do Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT