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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TCAC) N.º 02/2026

PROCESSO DISCIPLINAR DE ORIGEM: SINFRA-PRO-2024/06130. PROCESSO DO AJUSTE: SINFRA-PRO-2026/00732.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 1º e 8º do Decreto Estadual n.º 466/2023, c/c a Lei Complementar n.º 04/1990.

DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS: Ao final da instrução processual, foram constatadas infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, consistentes no descumprimento de deveres e proibições funcionais previstos na Lei Complementar n.º 04/1990.

OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:

1.   Eixo Pedagógico: Conclusão de 02 (dois) cursos voltados à temática de ética e/ou moralidade administrativa.

2.   Suporte à Saúde, encaminhamento ao Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST -, visando o bem-estar mental e restabelecimento funcional.

VIGÊNCIA E MONITORAMENTO: O termo terá vigência de 08 (oito) meses, com cronograma de execução iniciando em 10 de março de 2026. A fiscalização do cumprimento será realizada pela Unidade Setorial de Correição (UNISECOR/SINFRA).

EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO: A homologação do ajuste suspende a prescrição da pretensão punitiva e o cumprimento integral das obrigações importará no arquivamento definitivo e sigiloso do processo de origem.

DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29 de janeiro de 2026.

AUTORIDADE HOMOLOGADORA: Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.