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Portaria n.º 565/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) GINO FRANCISCO BUZATO, matrícula 88035, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 551/2021-139:

Averbem-se: 12 Anos, 10 Meses e 13 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

24/09/1981 a 16/11/1981

1 Mês e 23 Dias

INSS

19023050.1.00138/19-8

AUXILIAR DE ADMINISTRACAO

01/09/1988 a 13/02/1989

5 Meses e 13 Dias

INSS

19023050.1.00138/19-8

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01/05/1989 a 31/05/1989

1 Mês

INSS

19023050.1.00138/19-8

NAO INFORMADO

10/02/1993 a 30/06/1993

4 Meses e 21 Dias

INSS

19023050.1.00138/19-8

PROFESSOR

01/01/1997 a 03/03/1999

2 Anos, 2 Meses e 3 Dias

INSS

19023050.1.00138/19-8

PROFESSOR

04/03/1999 a 31/10/1999

7 Meses e 28 Dias

INSS

19023050.1.00138/19-8

PROFESSOR

01/05/1994 a 30/06/1994

2 Meses

INSS

19023050.1.00138/19-8

NÃO INFORMADO

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/06/1976 a 16/08/1981

5 Anos, 2 Meses e 1 Dia

INSS

19023050.1.00138/19-8

AUXILIAR DE ESCRITORIO

18/03/1982 a 01/11/1985

3 Anos, 7 Meses e 14 Dias

INSS

19023050.1.00138/19-8

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Obs. 01: Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria nº. 331/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 2021, Página 56, e a Portaria nº. 549/2023 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2023, Páginas 79/80 e 91/92.

Obs. 02: Não analisados os períodos de 01/07/1994 a 31/12/1996 e 01/11/1999 a 01/05/2000, por não constar a contribuição previdenciária, e omitidos os períodos a partir de 02/05/2000, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 03: Apenas os períodos de 10/02 a 30/06/1993 e 01/01/1997 a 03/03/1999serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Cuiabá-MT, 22 de Agosto de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)