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D.O. nº29164 de 02/02/2026

ePAD nº 99946001775202556 - EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA N. 88-2026-CGE-COR-SEPLAG (CGE-DIC-202600710)

EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 88/2026/CGE-COR/SEPLAG (CGE-DIC-2026/00710)

Extrato da Portaria Conjunta nº 88/2026/CGE-COR/SEPLAG (CGE-DIC-2026/00710), juntada no processo eletrônico ePAD nº 99946001775202556, por meio da qual se instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro art. 8º da Lei nº 12.846/2013, art. 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e arts. 6º e 8º, ambos do Decreto nº 522/2016, diante do contido nos autos do processo eletrônico ePAD nº 99946001775202556 a partir da notícia de fato registrada sob 44068, Relatórios de Auditoria CGE nº 007/2025, nº 025/2025 e nº 039/2025, as Informações Parciais do sistema Revisa Consignações, o Relatório de Inteligência CGE-DIC-2025/03635, os Relatórios Preliminares do PROCON-MT nºs 001 a 003/2025, e a Ação Civil Pública n. 1105531-78.2025.8.11.0041 (ePad 106867) e demais elementos de provas juntados, conforme Relatório de Investigação Preliminar Sumária ePAD (107241) e a Matriz de Responsabilização (107161), aprovados pelo Despacho ePAD 244/2026 (107324), em face das pessoas jurídicas: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ: 40.083.667/0001-10), representada pelos Srs. Sven Stefan Padre Kuhn, Caspar Heinrich Menke e Roberto Arduini Gomes Teixeira, com sede na Rua Nova Jerusalém, nº 1069, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), São Paulo/SP, CEP 03410-000 (e-mail: societario@capitalconsig.com.br); CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ: 21.332.862/0001-91), representada pelos Srs. Yim Kyu Lee, Henrique Souza e Silva Peretto e Marcolino Medeiros Junior II, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, sala 1202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-919 (e-mail: financeiro@cartos.com.br); BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ: 12.865.507/0001-97), representada por Brajal Veiga Administração Judicial Ltda. (CNPJ: 46.277.677/0001-72), por seu representante Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº 258.449, com endereço na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 750, 3º andar, conj. 32, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04530-001, telefone (11) 3074-4447; BEMCARTÕES BENEFÍCIOS LTDA. (CNPJ: 44.893.467/0001-83), representada pelos Srs. Sven Stefan Padre Kuhn e Roberto Arduini Gomes Teixeira, com sede na Avenida Regente Feijó, nº 944, 15º andar, conj. 1505-A, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP 03342-000 (e-mail: societario@capitalconsig.com.br); e CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. (CNPJ: 39.876.528/0001-64), representada pelos Srs. Sven Stefan Padre Kuhn e Roberto Arduini Gomes Teixeira, bem como pela pessoa jurídica Grupo ClickDigital Participações S.A. (CNPJ: 39.763.767/0001-72), com sede na Rua Francisco Marengo, nº 955, sala 63, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03313-000 (e-mail: societario@capitalconsig.com.br); para apurar a prática, em tese, de atos lesivos previstos no art. 5º, incisos II, III e IV, alíneas “d” e “f”, da Lei nº 12.846/2013, bem como as infrações previstas no art. 155, incisos X e XII, da Lei. 14.133/2021; e as responsabilidades deles decorrentes, que, se comprovadas, ensejará a aplicação das penalidades descrita no 6º, da Lei nº 12.846/2013, e artigo 156 da Lei. 14.133/2021, observando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma do Decreto Estadual nº 522/2016. Determina a inclusão das seguintes pessoas naturais no polo passivo do processo, sócios/administradores das empresas citadas no artigo anterior: Sr. SVEN STEFAN PADRE KUHN (CPF 321.xxx-69) e Sr. ROBERTO ARDUINI GOMES TEIXEIRA (CPF 264.xxx-52) representantes da CAPITAL CONSIG, CLICKBANK, BEMCARTÕES e GRUPO CLICKDIGITAL, Sr. CASPAR HEINRICH MENKE (CPF 091.xxx-52), representante da CAPITAL CONSIG; Sr. YIM KYU LEE (CPF 151.xxx-44), Sr. HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF 151.xxxx-09) e Sr. MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II (CPF 857.xxx-34) representantes da CARTOS; e Sr. VALMIR MORENO (CPF 036.xxx-01) representante da BRK; para que possam exercer o contraditório e ampla defesa quanto à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica das respectivas empresas e extensão, em seu desfavor, dos efeitos das sanções eventualmente aplicadas às pessoas jurídicas, com base no artigo 14 da Lei Federal n.º 12.846/2013, art. 32 do Decreto Estadual nº 522/2016 c/c artigo 15 e 134, § 2º, da Lei nº 13.105/2015. Designa os servidores JONAS FERREIRA DA SILVA, matrícula CGE 225602, SÉRGIO CORRÊA DE CARVALHO, matrícula CGE 225606 e SANDRA CRISTINA DOMINGUES LIMA, matrícula CGE 91403, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do processo.Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2026. (Basílio Bezerra Guimarães dos Santos (Secretário de Estado de Planejamento e Gestão) e Paulo Farias Nazareth Netto (Secretário Controlador-Geral do Estado)