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RESOLUÇÃO Nº 135/CPPGE/2026

Altera a resolução nº 91/CPPGE/2020, que regulamenta a edição e a consolidação de enunciados jurídicos para a atuação contenciosa dos Procuradores do Estado de Mato Grosso.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição expressa no art. 5º, inciso XXIV, da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

Considerando os princípios da racionalização dos atos processuais, da economia processual e da razoável duração dos processos;

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução n. 91/CPPGE/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado ao anexo único da Resolução 91/CPPGE/2019 - Enunciados Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, o enunciado jurídico nº 35, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Enunciado Jurídico n. 35:

Fica dispensada a interposição de Recurso Extraordinário em face de acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais nos procedimentos do Juizado Especial da Fazenda Pública, nas seguintes hipóteses:

I - a tese jurídica sustentada pelo Estado de Mato Grosso não constitua jurisprudência consolidada em regime de repercussão geral ou em outros precedentes qualificados ou entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal;

II - a questão a ser devolvida ao Supremo Tribunal Federal se refira a legislação infraconstitucional, exija reexame de fatos e provas, não tenha sido prequestionada e/ou importe ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.

Parágrafo único - O disposto no inciso I não se aplica quando o processo versar tema para o qual haja orientação geral formal para a interposição de recurso, bem como em situações específicas nas quais o Subprocurador-Geral competente considere a matéria relevante por razões processuais, políticas, sociais e/ou em razão do seu potencial multiplicador.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, 30 de janeiro de 2026.

(Original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado e

Presidente do Colégio de Procuradores