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PORTARIA Nº 022/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 009/2026/SINFRA, firmado com a empresa BARRACON  CONSTRUTORA LTDA, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇADA DO BAIRRO AROLDO FANAIA, NO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PROCESSO SINFRA-PRO-2025/10638.

Art. 2º  Designar como Fiscal do contrato o servidor ENG.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS SOUZA Nº 317973, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1 de abril de 2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras ENG.ª  ADRIELE GONÇALVES ALBUQUERQUE - Matrícula n° 355934 (Substituto 1) e ENG.ª KELLI PEREIRA DA SILVA - Matrícula n° 340833  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras TAYNAN CAMPOS GUERRA (Coordenadora de Pavimentação Urbana),  KEMILLY SOUZA MOURA (Gerente de Controle de Pavimentação Urbana - sub I), e LUCAS DE ALMEIDA SANTIAGO (Gestor de Projetos Especial VII - sub II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º.  Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                          Cuiabá-MT, 02 de Fevereiro de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)