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EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Lindalva de Araujo Coren-MT N.º 802623-ENF, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 031/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Cacilda Valerio da Silva Coren-MT N.º 1363828-TE, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 031/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Mônica Lagares do Carmo Coren-MT N.º 711584-TE, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 033/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR o Senhor Sandro Silvio Cattaneo, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 042/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Lucélia Cicera dos Santos Silva,Coren-MT-229616-ENF, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 042/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Bruna Gonzaga de Freitas Gamas, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 042/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Lorrana Oliveira Rodrigues, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 043/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Adriene Pereira da Silva Coren-MT N.º 1218579-TE, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 043/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Maria da Solidade Silva, Coren-MT-318286-TE, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 044/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Andreia do Carmo Amorim da Silva, Coren-MT-299687-ENF, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 044/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Jocimara Vaz Sales, Coren-MT-1222903-TE, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 046/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 051/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Elisia de Assis Rodrigues, Coren-MT-492312-ENF referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 051/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Rosangela de Souza Paulino, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 052/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Leidiane de Alencar da Silva, Coren-MT-1504512-TE, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 052/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Aline Larissa Alves de Souza, Coren-MT-377420-ENF, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 053/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.

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O Coordenador da Câmara Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Elizangela Marques Vieira Ferreira, Coren-MT-432442-ENF, referente a da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 053/2025, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Cuiabá (MT), 03 de fevereiro de 2026. João Pedro Neto de Sousa. Coren-MT N.º 521011-ENF.Coordenador da Câmara de Ética.