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PORTARIA Nº 330/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 006/2023/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO SUPERVISOR RODOVIÁRIO MT, cujo objeto é a  Execução dos serviços técnicos especializado de Supervisão Regional (LOTE 02) para apoio à SINFRA na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32.740,72 km de extensão (7.568,13 km de rodovias pavimentadas e 25.172,59 km de rodovias não pavimentadas) do Estado de Mato Grosso, incluindo: acompanhamento, licenciamento e monitoramento da implementação das ações de natureza ambiental; levantamentos expedidos para obtenção da condição de manutenção da malha rodoviária pavimentada (ICM) e condição de manutenção da malha rodoviária não pavimentada (ICMNP); levantamentos de campo e avaliação de sinalização vertical e horizontal na malha pavimentada; elaboração de projetos e/ou anteprojetos de obras emergenciais, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/09941.04.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato as servidoras: a Eng.ª NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI  - Matrícula n° 252657 (Ambiental) e a Engª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054 (Obras), com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021, em conjunto.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª EDILEIA PATRICIA DA SILVEIRA - Matrícula n° 305611 (Substituto 1 - Ambiental),  Eng.° THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966 (Substituto 1 - Obras), Eng.ª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305621 (Substituto 2 - Ambiental) e a Eng.ª PAULA JANAYNA FRENERICH - MATRÍCULA n° 264426 (Substituto 2 - Obras), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO (COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS II), JONATHAN MAYCON DA SILVA (GERENTE DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) e JULIA TORRES MULLER (SUB-I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da data de 01/07/2023, revogando a PORTARIA Nº 020/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 06 de Fevereiro de 2023, à fl. 10.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)