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PORTARIA Nº 335/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual Nº 009/2023/00/00-SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO CONSTRUTOR ENGENHO/DYNATEST., cujo objeto é a Execução dos serviços técnicos especializados de Supervisão Regional (LOTE 05) para apoio à SINFRA na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32.740,72 km de extensão (7.568,13 km de rodovias pavimentadas e 25.172,59 km de rodovias não pavimentadas) do Estado de Mato Grosso, incluindo: acompanhamento, licenciamento e monitoramento da implementação das ações de natureza ambiental; levantamentos expedidos para obtenção da condição de manutenção da malha rodoviária pavimentada (ICM) e condição de manutenção da malha rodoviária não pavimentada (ICMNP); levantamentos de campo e avaliação de sinalização vertical e horizontal na malha pavimentada; elaboração de projetos e/ou anteprojetos de obras emergenciais, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/09941.06.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato os servidores: a Eng.ª NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI  - Matrícula n° 252657 (Ambiental) e Eng.° ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Obras), com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021, em conjunto.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª EDILEIA PATRICIA DA SILVEIRA - Matrícula n° 305611 (Substituto 1 - Ambiental), Eng.º ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - Matrícula n° 1434887 (Substituto 1-Obras), Eng.ª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305621 (Substituto 2 - Ambiental)  e o Eng.º EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713 (Substituto 2-Obras), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª JULIA BRAGA DA SILVA - (COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS V), JONATHAN MAYCON DA SILVA (GERENTE DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) e JULIA TORRES MULLER-SUB-I, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos à partir da data de 01/07/2023, revogando a PORTARIA Nº 057/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 02 de Março de 2023, à fl. 08.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)