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D.O. nº28562 de 14/08/2023

PORTARIA Nº 11623 IC 0482023 FORTNORT Execução e Reforma e Ampliaçao do Patio do Posto Fiscal da Serra do Cachimbo Guarantã do Norte 1 Cristiano 2 Eneias e Rutilio

PORTARIA Nº 116/2023/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 048/2023/00/00-SINFRA, firmado com empresa FORTNORT Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda, cujo objeto é a Execução da obra de implantação da pavimentação do pátio do Posto Fiscal da Serra do Cachimbo, localizado na Rodovia BR-163/MT, no município de Guarantã do Norte/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Cristiano Henrique Dias, com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Eneias Fagundes Dias e Eng.º Rutílio Braz de Figueiredo, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de agosto de 2023.

RAFAELA DAMIANI

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado