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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026/MTPREV/PGE

Altera o art. 1º da Portaria Conjunta nº 001/2025/MTPREV/PGE, para excluir e incluir servidor no âmbito da Diretoria Jurídica do Mato Grosso Previdência.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 810, de 23 de dezembro de 2024, que cria a Diretoria Jurídica do Mato Grosso Previdência e fixa as suas competências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2025/MTPREV/PGE, que formalizou a designação de servidores para o exercício de atividades, com exclusividade, em prol da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito da Diretoria Jurídica do Mato Grosso Previdência;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do rol nominativo dos servidores designados,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 001/2025/MTPREV/PGE passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.” 1º Designar os servidores do Mato Grosso Previdência (MTPREV), abaixo relacionados e atualmente lotados na Diretoria Jurídica, para o exercício de suas atividades com exclusividade em prol da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito da Diretoria Jurídica do MTPREV:

a)     Efetivos:

I- Clarissa Taques Barini Pires - Matrícula nº 247082;

II- Érika Pinheiro Bittencourt - Matrícula nº 243790;

III- Manaina Francis de Arruda Deboni - Matrícula nº 273220;

IV- Maria Claudia Pereira Cardoso - Matrícula nº 241330;

V- Mariana Corrêa da Costa de Lacerda Souza Saad - Matrícula nº 256282;

VI- Thiago Deluque Costa Pereira - Matrícula nº 243434.

b) Comissionados:

I - Lucimeire da Silva Pavinato - matrícula 263071

II- Maria Eunice de Araújo Silva - matrícula 32073

III- Ney Geraldo Galdino de Miranda Junior - matrícula 319626

IV- Samira de Vasconcellos Farias - matrícula 323028

V- Thais Pereira Schmidt - matrícula 338559

c) Militares/Bombeiro militar:

I- Juliano de Amorim Gomes - matrícula 208447

II- Renato Salgado da Cunha - matrícula 208214

III- Thiago Aquino da Silva - matrícula 271583

IV- Wagner Rocha Silva - matrícula 111085

Art. 2º Compete ao Diretor Jurídico do MTPREV informar à Gestão de Pessoas da PGE remoções dos servidores que desempenham suas atividades na Diretoria Jurídica para outros setores do MTPREV, tendo em vista a desvinculação do servidor da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Cabe ao Diretor Jurídico do MTPREV informar a Gestão de Pessoas da PGE acerca de novos servidores que venham a compor a Diretoria Jurídica, contratados pelo MTPREV, dispensada nova designação nominal, servindo esta para todos os casos futuros.

Art. 4º Os militares e os bombeiros militares somente farão jus ao auxílio previsto na Resolução nº 121/CPPGE/2024 se houver renúncia, enquanto durar a designação com exclusividade, ao auxílio alimentação já percebido com fundamento no Decreto Estadual nº 1.331, de 29 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta começa a produzir efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado e Mato Grosso Previdência, em Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2026.

(assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(assinado digitalmente)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado