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PORTARIA Nº 035/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 008/2026/SINFRA, firmado com a empresa L.  C.  BRANCHER  &  CIA LTDA, cujo objeto é A EXECUÇÃO  DOS  SERVIÇOS  NECESSÁRIOS  PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE  OBRA  DE  CONSTRUÇÃO  DA  PONTE  EM  CONCRETO  SOBRE  O  RIO SEM INFORMAÇÃO (PT01439), NA RODOVIA MT- 473, DIMENSIONADA EM  30,00M  E  LARGURA  DE  8,80M,  LOCALIZADA  NO  MUNICÍPIO  DE PONTES DE LACERDA/MT, CONFORME DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SINFRA-PRO-2025/11250.

Art. 2º Designar como Fiscal a servidora: ENG.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA Nº 30964, com a missão  de acompanhar e fiscalizar obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

ART. 3º Designar como fiscais substitutos as servidoras: ENGª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA Nº 294908 (Substituta 1) e a ENGª MARCELE MARTINS CORDEIRO BARBOSA - MATRÍCULA Nº 354041 (Substituta 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ARQ.ª YUMI JULIA MATSUBARA PEREIRA - (COORDENADORA SUEF II), LUCAS GONÇALVES ZAMPRONE  (SUB I) E ENG.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR (SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de Fevereiro de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)