Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 130

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/09024.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 80,1043 hectares, situada no município de POXORÉU, denominada “FAZENDA VITÓRIA’’.

Perímetro: 5.847,57 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-8877, de coordenadas N 8.219.413,524m e E 807.735,303m, situado no limite da margem direita do Rio Dourado com a Fazenda Vitória; deste, segue confrontando com a Fazenda Vitória, de Leocy Maria de Carvalho, matrícula nº. 8.741 do RGI. de Poxoréu -MT, código INCRA 950.041.006.971-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°11'07" e 1.162,99m, até o vértice AWD-M-8878, de coordenadas N 8.218.520,211m e E 808.479,974m; 94°44'06" e 1.094,71m, até o vértice AWD-M-8879, de coordenadas N 8.218.429,845m e E 809.570,951m, situado no limite da Fazenda Vitória com a margem direita do Córrego Danta; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Córrego Danta, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°09'33" e 52,25m, até o vértice AWD-P-Q810, de coordenadas N 8.218.402,280m e E 809.526,564m; 202°04'48" e 140,23m, até o vértice AWD-P-Q811, de coordenadas N 8.218.272,338m e E 809.473,853m; 217°58'35" e 90,04m, até o vértice AWD-P-Q812, de coordenadas N 8.218.201,360m e E 809.418,446m; 326°35'31" e 48,55m, até o vértice AWD-P-Q813, de coordenadas N 8.218.241,892m e E 809.391,712m; 256°33'00" e 77,40m, até o vértice AWD-P-Q814, de coordenadas N 8.218.223,889m e E 809.316,435m; 284°29'49" e 48,89m, até o vértice AWD-P-Q815, de coordenadas N 8.218.236,128m e E 809.269,100m; 277°02'06" e 132,41m até o vértice AWD-P-Q816, de coordenadas N 8.218.252,345m e E 809.137,688m; 201°27'08" e 55,02m, até o vértice AWD-P-Q817, de coordenadas N 8.218.201,140m e E 809.117,567m; 243°04'24" e 132,92m, até o vértice AWD-P-Q818, de coordenadas N 8.218.140,948m e E 808.999,059m; 244°20'57" e 86,61m, até o vértice AWD-P-Q819, de coordenadas N 8.218.103,454m e E 808.920,981m, situado na confluência da margem direita do Córrego Danta com a margem direita do Rio Dourado; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Rio Dourado, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°39'01" e 38,63m, até o vértice AWD-P-Q820, de coordenadas N 8.218.132,452m e E 808.895,461m; 269°11'24" e 69,54m, até o vértice AWD-P-Q821, de coordenadas N 8.218.131,469m e E 808.825,925m; 287°36'00" e 87,69m, até o vértice AWD-P-Q822, de coordenadas N 8.218.157,984m e E 808.742,339m; 256°02'01" e 73,55m, até o vértice AWD-P-Q823, de coordenadas N 8.218.140,233m e E 808.670,965m; 262°00'12" e 97,98m, até o vértice AWD-P-Q824, de coordenadas N 8.218.126,603m e E 808.573,941m; 253°11'26" e 144,62m, até o vértice AWD-P-Q825, de coordenadas N 8.218.084,782m e E 808.435,505m; 242°35'35" e 209,09m, até o vértice AWD-P-Q826, de coordenadas N 8.217.988,536m e E 808.249,883m; 247°03'59" e 129,46m, até o vértice AWD-P-Q827, de coordenadas N 8.217.938,092m e E 808.130,660m; 229°04'14" e 57,27m, até o vértice AWD-P-Q828, de coordenadas N 8.217.900,575m e E 808.087,394m; 247°14'22" e 29,49m, até o vértice AWD-P-Q829, de coordenadas N 8.217.889,167m e E 808.060,203m; 270°58'01" e 43,43m, até o vértice AWD-P-Q830, de coordenadas N 8.217.889,900m e E 808.016,778m; 301°07'09" e 70,32m, até o vértice AWD-P-Q831, de coordenadas N 8.217.926,242m e E 807.956,579m; 19°23'40" e 53,62m, até o vértice AWD-P-Q832, de coordenadas N 8.217.976,815m e E 807.974,383m; 342°50'01" e 32,07m, até o vértice AWD-P-Q833, de coordenadas N 8.218.007,455m e E 807.964,918m; 327°20'00" e 66,58m, até o vértice AWD-P-Q834, de coordenadas N 8.218.063,503m e E 807.928,982m; 0°33'56" e 90,39m, até o vértice AWD-P-Q835, de coordenadas N 8.218.153,887m e E 807.929,874m; 15°19'41" e 98,18m, até o vértice AWD-P-Q836, de coordenadas N 8.218.248,577m e E 807.955,828m; 328°35'57" e 146,42m, até o vértice AWD-P-Q837, de coordenadas N 8.218.373,555m e E 807.879,539m; 339°22'03" e 134,03m, até o vértice AWD-P-Q838, de coordenadas N 8.218.498,989m e E 807.832,310m; 359°44'02" e 32,50m, até o vértice AWD-P-Q839, de coordenadas N 8.218.531,487m e E 807.832,159m; 52°27'13" e 67,76m, até o vértice AWD-P-Q840, de coordenadas N 8.218.572,781m e E 807.885,884m 5°07'00" e 159,35m, até o vértice AWD-P-Q841, de coordenadas N 8.218.731,498m e E 807.900,096m; 27°33'10" e 154,68m, até o vértice AWD-P-Q842, de coordenadas N 8.218.868,634m e E 807.971,645m; 352°52'45" e 76,49m, até o vértice AWD-P-Q843, de coordenadas N 8.218.944,535m e E 807.962,163m; 7°04'42" e 141,46m, até o vértice AWD-P-Q844, de coordenadas N 8.219.084,914m e E 807.979,594m; 325°37'46" e 161,12m, até o vértice AWD-P-Q845, de coordenadas N 8.219.217,902m e E 807.888,636m; 272°24'22" e 22,22m, até o vértice AWD-P-Q846, de coordenadas N 8.219.218,835m e E 807.866,433m; 322°26'40" e 203,72m, até o vértice AWD-P-Q847, de coordenadas N 8.219.380,339m e E 807.742,258m; 348°09'47" e 33,91m, até o vértice AWD-M-8877, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador tendo como Datum, o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para as bases implantadas nas sedes da Fazenda Vista Alegre, denominada FRR262, de coordenadas: UTM N 8.220.754,466m e E 815.467,819m e geográficas Lat. 16°04'22,3619"S e Long. 54°03'05,4314"W e Fazenda Iguaçu, denominada FRR274, de coordenadas: UTM N 8.221.796,759m e E 804.399,126m e geográficas Lat. 16°03'53,5228"S e Long. 54°09'18,0052"W, utilizando-se para ambas os ajustamentos das coordenadas das bases, a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças, código nº. 93.965, localizada na cidade de Barra do Garças - MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53'23,8964”S e Long. 52°15'53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33'18,9468”S e Long. 56°04'11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT