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PORTARIA N° 40/2026/GAB/SESP

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades Integradas/Desconcentradas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades Integradas/Desconcentradas a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, composta pelos membros dos seguintes setores/órgãos abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

PRESIDENTE: Gerência de Arquivo/SESP: Nelma Zambonini Farias Cândida Pereira

UNIDADE

MEMBROS

GRUPO I

SESP

Coordenadoria de Protocolo e Gestão de Documentos:

Andréa Amábilis Rezende Andrade

Gerência de Arquivo/SESP:

Aparecida Oliveira Mendes dos Santos

Superintendência de Arquivo Público/SEPLAG:

Lucineide Alves Ferreira

GRUPO II

INTEGRADAS

Gabinete de Gestão Integrada - GGI:

Titular: Antônio Carlos de Souza (matrícula 52447).

Substituto:Santhiago Nathanael Machado Jones (matrícula 120153).

Grupo Especial de Fronteira - GEFRON:

Titular: Fernando Alves de Oliveira Spadácio (matrícula 723420).

Substituto: Edmilson Constantino Ferreira (matrícula 72176).

Centro Integrado de Operações de Segurança-CIOSP:

Titular: Haellem Maria Arruda da Cruz (matrícula 95036). Substituto: Luciano Freitas da Silva (matrícula 71930).

Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer:

Titular: CAP PM Gustavo Possenti Minikowski (matrícula 253494). Substituto: MAJ PM Luis Claudio Loiola Nunes (matrícula 212035).

Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento das Regiões Integradas:

Titular: Antunes André de Oliveira Barbosa (matrícula 208485).

Substituta: Ariely Damianny Souza Martins (matrícula 272481).

Coordenadoria de Polícia Comunitária:

Titular: Cândido Rogério da Silva (matrícula 116689).

Substituto: Gilberto Lara da Silva (matrícula 233141).

Coordenadoria da Rede Cidadã:

Titular: Rita de Cássia França Teixeira Nogueira

(matrícula 103486)

Substituto: Marcelle Andrade Macedo

(matrícula 291213).  

GRUPO III

PM

Titular: Paulo César Vieira de Melo (matrícula 100849).

Substituto: Isaides Vieira dos Santos Rosa (matrícula 231170).

PJC

Titular: Glauce Regina Pacheco Corrêa (matrícula 71086).

Substituta: Roberta Camilo de Araújo (matrícula 238838).

CBM

Titular: Fernando Pascoal de Morais (matrícula: 71779). Substituto: Wagner Barros de Paula (matrícula 116683).

POLITEC

Titular: Natália Louyse Bergmann Salis (matrícula 304937)

Substituta: Jeanete Margarida Sant´Ana (matrícula 232535)

GRUPO IV

GAB SESP

Titular: Adrielle Silva do Nascimento (matrícula 294314)

Substituta: Rayssa Delgado de Oliveira Abreu (matrícula: 309228).

GAB SAI

Titular: Carlos Vinicius Lorena de Souza (matrícula 253488).

Substituto: Juscelino Tadeu Santana (matrícula 136307).

Parágrafo Único. Compete ao superior imediato do membro titular/substituto a indicação de servidor quando houver necessidade de reposição do integrante em qualquer um dos grupos da Comissão.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III- Analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos GRUPOS II e III serão orientados pelos integrantes do GRUPO I e pela Presidente da Comissão, já os trabalhos da GRUPO IV serão orientados exclusivamente pela Presidente.

Parágrafo Único. Cada setor integrante do GRUPO II executará suas atribuições em conjunto com os membros do GRUPO I e Presidente.

Art.4º - Os dirigentes máximos das Unidades que compõem o GRUPO III mencionadas no art.1º, deverão criar grupos de trabalho, o qual competirá no âmbito da respectiva Instituição as seguintes atribuições:

I - Análise, avaliação, classificação, preservação, organização E arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária.

§1º. Os trabalhos a serem realizados pelos grupos de trabalho acima mencionado serão orientados pelos servidores da Gerência de Arquivo da SESP;

§2º. Nos casos de descarte será necessário que a Listagem de Eliminação de Documentos seja encaminhada para aprovação pelos membros do GRUPO I e Presidente;

§3º. O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos de cada Unidade do GRUPO III deverá ser assinado pela Presidente da Comissão juntamente com o membro representante da Unidade demandante do descarte, constante no art. 1º;

§4º. A Ata para aprovação de eliminação de documentos será assinada pelos membros do GRUPO I, pela Presidente da Comissão juntamente com o membro representante da Unidade demandante do descarte, constante no art. 1º.

Art. 5º - A Presidente da Comissão no exercício de suas atribuições poderá, quando entender necessário, convocar o auxílio técnico de profissionais que não compõem esta comissão, a fim de viabilizar a execução dos trabalhos.

Art. 6º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 111/2025/GAB/SESP, de 04 de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2026.

César Augusto De Camargo Roveri - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)