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PORTARIA Nº 368/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 070/2023/SINFRA, firmado com a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de Implantação e Pavimentação da rodovia MT-453, Trecho: Entr. MT-344(B) - Entr. BR-070(a), Segmento: Km 312,7 ao Km 348,1, com extensão de 19,25 Km, no município de Dom Aquino-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/04807.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713 (Substituto 1) e o Eng.º ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - Matrícula n° 134887  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA (COORDENADORA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS VI), Eng.ª JULIA BRAGA DA SILVA (SUB-I) e JULIA TORRES MULLER (SUB-II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de agosto de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)