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EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 010/2025/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2025/05904

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: PRESTIGE BLINDAGEM EM AUTOMÓVEIS LTDA - CNPJ: 26.216.766/0001-00

OBJETO: O presente termo tem por objetivo celebrar a rescisão unilateral do contrato nº 010/2025/CCV/MT, cujo objeto consiste na aquisição de 2 (dois) Veículos, Tipo Utilitário Esportivo (tipo SUV) com Blindagem Total Nível III-A, destinados ao transporte seguro das autoridades atendidas pelo Gabinete Militar do Estado de Mato Grosso.

DOS MOTIVOS: A rescisão do presente contrato é motivada pela inexecução contratual, manifestada no OFÍCIO nº 08810/2025/SLOG/CASACIVIL (fls. 580-581), bem como pela resposta intempestiva apresentada pela contratada e pelo descumprimento integral das obrigações essenciais assumidas contratualmente.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 137, inc. I, e art. 138, inc. I, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos art. 299, e seguintes, e do art. 304, caput e § 1º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, estando ainda respaldada pelo Parecer nº 3.371/2025/SGAC/PGE/MT.

DOS EFEITOS: O contrato será rescindido unilateralmente, com efeitos retroativos a partir de 10 de outubro de 2025.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A presente rescisão unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura sejam impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do contrato, bem como do dever de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta rescisão unilateral, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e a ampla defesa.

DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026

ASSINA: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado digitalmente)