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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento e a sua finalização ante a motivos técnicos não observados pela requerente;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, abaixo relacionado, conforme disciplina os artigos 1º, parágrafo § 3º da Lei nº 9.584 de 04 de julho de 2011, sem aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7003395/2025

CARLOS EDUARDO MALAGURTI

CHÁCARA 27

027.***.***-22

195790/CRAQC/SUGF/26

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2026.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.