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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à perda de objeto, dado que o processo está relacionado a outra categoria de processo classificado - “Autorização de Coleta, Manejo e Transporte de Fauna Silvestre”, sendo sugerido sua protocolização como “Autorização de Manejo de Fauna Silvestre”;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionado, sem aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO (A)

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO PT Nº

7002771/2025

JOÃO BRAS DE MOURA

FAZ. MARIA LUIZA

007.***.***-87

196557/CRF/SUGF/26

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2026.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.