Aguarde por favor...


GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

AVISO DE COBRANÇA FAZENDÁRIA No 31/2007 - A - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

Fica, o Contribuinte abaixo qualificado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, intimado a recolher ou impugnar no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o crédito tributário apurado com base nas informações contidas no Relatório ACGPR 054, constituído nos termos do artigo 40 § 2º, inciso XI,  do Regulamento do ICMS, em virtude de o contribuinte ter deixado de recolher no prazo regulamentar  o ICMS referente às operações não escrituradas no LREM. Configurada a infração aos  Artigos 1º; 2º, inciso V; 32, inciso III; 88; 92, inciso I do RICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06/10/89, combinado com o art. 1º da Portaria Circular nº 100/96-SEFAZ ,  sujeitando-se às penalidades do Artigo 45, Inciso I, alínea “a” da Lei nº 7.098/98, conforme demonstrado no Quadro II. Contribuinte: MARILENA MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA - Insc.Est.: 131899422 - CNPJ: 03.375.452/0001-46 - Endereço: Av. Fernando Correa da Costa, 5610 - Coxipó da Ponte - Município: Cuiabá - UF: MT - CEP: 78.085-700. Vinícius José Simioni Silva - Superintendente de Informações do ICMS - Matr. – 1179550010


GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

AVISO DE COBRANÇA FAZENDÁRIA Nº 31/2007 - B - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Fica, o Contribuinte abaixo qualificado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, intimado a recolher ou impugnar no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o crédito tributário apurado em decorrência da falta de registro de documentos fiscais, referente à entrada no estabelecimento de mercadoria ou prestação sujeita a tributação, identificados no Relatório ACGPR 054 - ICMS GARANTIDO, utilizado no levantamento fiscal com base no § único do artigo 491-A do Regulamento do ICMS - RICMS, no qual restou configurada a infração aos artigos 52; 53; 218; 226; 457 e 468 do citado regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06/10/89, sujeitando-se o contribuinte às penalidades do artigo 45, Inciso V, alínea “a” da Lei nº 7.098/98. Contribuinte: MARILENA MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA - Insc.Est.: 131899422 - CNPJ: 03.375.452/0001-46 - Endereço: Av. Fernando Correa da Costa, 5610 - Coxipó da Ponte - Município: Cuiabá - UF:MT - CEP: 78.085-700. Vinícius José Simioni Silva - Superintendente de Informações do ICMS - Matr. - 1179550010