Aguarde por favor...


DECRETO Nº         1.069,         DE   26   DE            DEZEMBRO             DE 2007.


Altera a redação do Art. 3º do Decreto nº 7.731, de 14 de junho de 2006 e da outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º  O Art. 3º do Decreto nº 7.731, de 14 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º  A Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT receberá as matérias para publicação em formato de arquivo texto com extensão .doc, .rtf ou pdf  por meio de:


I - transmissão eletrônica de dados via módulo de envio do Sistema IOMATNET, aplicativo a ser baixado do site da IOMAT, http://www.iomat.mt.gov.br;

II - disquete de 3 ½ (três polegadas e meia), CD-ROM ou pen drive no caso de entrega de matéria no balcão de recebimento de matérias na IOMAT.


Parágrafo único.  Os arquivos no formato pdf somente serão admitidos para publicação de balanços no tamanho A4 (página inteira)


(...)”


Art. 2º  As publicações de editais, portarias, convocações, licitações, avisos, balanços, balancetes, tabelas e outros quadros e textos diversos descritas nos itens 7 e 8 do anexo I do Decreto nº 6.868, de 07 de dezembro de 2005, passam a ter o preço único de R$ 9,00 (nove reais) por centímetro de cada coluna da página (9,4 cm de largura), na vertical.


Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   dezembro   de 2007, 186º da Independência e 119º da República.