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TERMO DE SUSPENSÃO

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, acolhe o Parecer Técnico nº 196745/CINF/SUIMIS/2026, exarado pela Coordenadoria de Infraestrutura, e, em consequência, determina a SUSPENSÃO temporária da Licença de Operação nº 331133/2023, vinculada ao Processo nº 33680/2022, tendo como parte interessada Palmeira Administração LTDA.

A decisão fundamenta-se na superveniência de fatos que indicam potenciais riscos ambientais e irregularidades estruturais no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e na Estação Elevatória de Esgoto (EEE) do loteamento Residencial Brasil, demonstrando que o empreendimento não logrou êxito em comprovar o cumprimento integral das condicionantes e padrões técnicos exigidos para a fase de operação, estando a reabilitação da referida licença condicionada ao cumprimento das exigências técnicas apontadas no Parecer Técnico n° 196745/CINF/SUIMIS/2026.

Cuiabá, 20 de fevereiro de 2026.

(ORIGINAL ASSINADO)

Valmi Simão de Lima

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/MT.