Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0120/2026/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO N.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso; Art. 26, §1º Para os Consórcios, poderá ser antecipado até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, para o início dos atendimentos, por meio de portaria de ordenamento específica, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa. O não cumprimento deste critério resultará em descontos em repasses futuros ao proponente/município ou na devolução de recursos ao Fundo Estadual, conforme determinado pela SES/MT.

CONSIDERANDO a proposta n° 059/2024 de adesão do Consórcio  Regional  de  Saúde  Sul  de  Mato Grosso, ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos, totalizando o valor de R$ 47.260.378,19 (Quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos) constante no processo SES-PRO-2024/33713;

CONSIDERANDO o Ofício N.º 258/2025/REPASSEFILAZERO/CORESS-MT o qual indica o município de Tesouro, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (11.465.035/0001-12) para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional Da Comissão Intergestores Regional Nº 026 de 18 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação da proposta de execução de cirurgias, consultas e exames complementares eletivos, através do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos, pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 232 de 28 de junho de 2024, que resolve aprovar a Proposta nº 059/2024, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS, totalizando o valor de R$ 47.260.378,19 (Quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos);

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2025/11062 foi realizado a antecipação de 15% (Quinze por cento) do valor total da proposta, no valor de R$ 7.089.056,72 (Sete milhões oitenta e nove mil, cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), mediante Portaria n° 076/2025/GBSES;

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2025/66334 foi realizado a antecipação de 15% (Quinze por cento) do valor total da proposta, no valor de R$ R$ 6.025.698,22 (seis milhões, vinte  e  cinco  mil,  seiscentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), mediante Portaria n° 0647/2025/GBSES;

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2025/84229 e o OfícioN°236/2025/CORESS, no qual o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS, solicitou um novo repasse percentual complementar de 30% (trinta por cento) referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas da proposta n° 059/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 3.414.562,32 (Três milhões quatrocentos e quatorze mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos),  que corresponde a 10% (dez por cento) do saldo remanescente total da proposta apresentada e aprovada pelo Consórcio  Regional  de  Saúde  Sul  de  Mato Grosso-CORESS, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.010

Ação (P/A/OE): 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Subação/entrega: 1 - Implementação do confinamento da Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

Região Sul

TESOURO

R$ 3.414.562,32