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DECISÕES PROFERIDAS PERANTE A SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR.

JULGADOS EM 20/02/2026

1º. Procedimento SEI nº 2025.0.000018453-5.

Interessada: Defensora Pública, Dra. Gabriela Beck dos Santos.

Assunto: Redistribuição das atribuições referentes aos procedimentos de ato infracional da 2ª para a 1ª Defensoria Pública do Núcleo de Campo Novo do Parecis. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDINEY SERROU DOS SANTOS.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto proferido pelo Conselheiro Relator, Dr. Claudiney dos Santos, no sentido de acolher o pleito e determinar a redistribuição dos procedimentos de ato infracional da 2ª para a 1ª Defensoria Pública do Núcleo de Campo Novo do Parecis, com a devida adequação da Resolução Matriz nº 156/03”.

2º. Procedimento SEI nº 2025.0.000021111-7.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público - Dr. Vitor Lima Nava Martins. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDINEY SERROU DOS SANTOS.

Decisão: “A unanimidade, o Conselho Superior acompanhou integralmente o voto proferido pelo Conselheiro Relator sobre o procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, consubstanciado no 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público Dr. Vitor Lima Nava Martins, referente ao período de dezembro de 2024 a maio de 2025, durante o qual exerceu suas funções na 3ª Defensoria Pública de Pontes e Lacerda. O Conselho acompanhou o parecer apresentado pela Primeira Subcorregedora-Geral, Dra. Karol Almeida Bento, no qual foi reconhecida a adequada capacidade técnica e o correto desempenho funcional do referido Defensor Público, com avaliação ótima quanto aos requisitos previstos no art. 50 da Lei Complementar nº 146/2003, quais sejam: disciplina, eficiência, responsabilidade, produtividade, assiduidade e idoneidade moral. Diante desse contexto, o Colegiado, perante a segunda reunião ordinária virtual do Conselho Superior realizada em 20/02/2026, e considerando o disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução nº 126/2019/CSDP, reconhece a plena conformidade do Defensor Público, DrVitor Lima Nava Martins às regras do estágio probatório, relativamente ao período avaliado.”

3º. Procedimento SEI nº 2025.0.000021100-1.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Priscila Cristina Zart dos Prazeres. CONSELHEIRO RELATOR: JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ

Decisão: “A unanimidade, o Conselho Superior acompanhou integralmente o voto proferido pelo Relator, Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz sobre o procedimento instaurado SEI nº 2025.0.000000788-9 que se refere ao 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Priscila Cristyna Zart dos Prazeres, relativo ao período de dezembro de 2024 a maio de 2025, durante o qual exerceu suas funções junto ao Núcleo de Comodoro (1ª Defensoria). O Conselho acompanhou o parecer apresentado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no qual houve avaliação positiva em todos os meses do período, com destaque para a capacidade técnica, o adequado desempenho funcional e o correto cumprimento das orientações de praxe relativas ao uso e cadastro de informações no sistema Solar, todas devidamente acatadas pela Defensora avaliada. Diante desse contexto, o Colegiado, reunido em sua 2ª Reunião Ordinária Virtual, realizada em 20/02/2026, e considerando o que dispõe o art. 20, § 2º, da Resolução nº 126/2019/CSDP, reconhece a plena conformidade da Defensora Pública Dra. Priscila Cristyna Zart dos Prazeres às regras do estágio probatório, relativamente ao período avaliado”.

4º. Procedimento SEI nº 2025.0.000020673-3.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública - Dra. Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli. CONSELHEIRO RELATOR: LEANDRO FABRIS NETO

Decisão: “A unanimidade, o Conselho Superior acompanhou integralmente o voto proferido pelo Relator, Dr. Leandro Fabris Neto, sobre o procedimento instaurado, Procedimento SEI nº 2025.0.000020673-3 referente ao 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli, relativo ao período de dezembro de 2024 a maio de 2025, durante o qual esteve lotada no Núcleo de São José do Rio Claro, Defensoria Única, desde 04/11/2024, conforme o parecer apresentado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no qual foram analisados os Relatórios Mensais de Atividades referentes aos meses de dezembro/2024 a maio/2025, todos com avaliação positiva. Constatou-se atuação funcional regular e tecnicamente adequada, com utilização satisfatória do sistema SOLAR, correta vinculação processual (com apenas uma observação pontual, sem prejuízo global), adequado cadastro de atendimentos e assistidos, além de ampla produtividade, inclusive com a obtenção de acordos extrajudiciais e expressiva movimentação processual. Diante desse contexto, o Colegiado, reunido em 2ª Reunião Ordinária Virtual realizada em 20/02/2026, e considerando o artigo 20, § 2º, da Resolução nº 126/2019/CSDP, reconhece a plena conformidade da Defensora Pública Dra. Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli às regras do estágio probatório, no período avaliado (dezembro/2024 a maio/2025), sem ressalvas técnicas.”

5º. Procedimento SEI nº 2025.0.000020928-7.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública - Dra. Lígia Padovani Nascimento. CONSELHEIRO RELATOR: VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO

Decisão: “A unanimidade, o Conselho Superior acompanhou integralmente o voto proferido pelo Relator, Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro, sobre o procedimento instaurado SEI nº 2025.0.000020928-7 referentes ao 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório da Defensora Pública, Dra. Lígia Padovani Nascimento, relativo ao período de dezembro de 2024 a maio de 2025, durante o qual atuou nos Núcleos de Cotriguaçu e, posteriormente, de Itiquira. O Conselho Superior acompanhou o parecer apresentado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, com avaliação ótima em todos os critérios previstos no art. 11 da Resolução nº 157/2023/CSDP e no art. 50 da Lei Complementar nº 146/2003. Foram destacados disciplina, responsabilidade, produtividade, assiduidade, eficiência e idoneidade moral, sem qualquer apontamento desfavorável. Constaram ainda diversos elementos positivos, tais como o desempenho ótimo no Curso de Preparação à Carreira promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública, designações para coordenação de núcleos, elogios funcionais, bem como a comprovação de capacidade técnica e correto desempenho funcional nos relatórios mensais. Diante desse contexto, o Colegiado, reunido em 2ª Reunião Ordinária Virtual realizada em 20/02/2026, e considerando o que dispõe o art. 20, § 2º, da Resolução nº 126/2019/CSDP, reconhece a plena conformidade da Defensora Pública Dra. Lígia Padovani Nascimento às regras do estágio probatório, no período avaliado (dezembro/2024 a maio/2025).”

6º. Procedimento SEI nº 2025.0.000020945-7.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público - Dr. Maxuel Pereira Dias. CONSELHEIRO RELATOR: VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO

Decisão: “A unanimidade, o Conselho Superior acompanhou integralmente o voto proferido pelo Relator, Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro, sobre o SEI nº 2025.0.000020945-7 referente ao 3º Relatório Semestral de Estágio Probatório do Defensor Público, Dr. Maxuel Pereira Dias, relativo ao período de dezembro de 2024 a maio de 2025, durante o qual atuou no Núcleo de Colniza, com diversas acumulações funcionais nas unidades de Porto Esperidião, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças, Pedra Preta e Guiratinga. O Conselho acompanhou o parecer apresentado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que concluiu pelo cumprimento integral dos deveres legais e regimentais. Constatou-se avaliação ótima em todos os critérios previstos no art. 11 da Resolução nº 157/2023/CSDP e no art. 50 da Lei Complementar nº 146/2003, com aferição correicional plenamente positiva e ausência de qualquer anotação desfavorável. Os relatórios de inspeção registraram a correta atuação do Defensor Público, com capacidade técnica comprovada, adequado desempenho funcional, acatamento das orientações e domínio progressivo do sistema SOLAR. Consta em ficha funcional elogios institucionais, atuação de destaque no Programa Mais Júri, participação em projetos institucionais, cursos de aperfeiçoamento e designações para coordenação de núcleos. Diante desse contexto, o Colegiado, reunido em 2ª Reunião Ordinária Virtual realizada em 20/02/2026, e considerando o disposto no art. 20, § 2º, da Resolução nº 126/2019/CSDP, reconhece a plena conformidade do Defensor Público, Dr. Maxuel Pereira Dias às regras do estágio probatório, no período avaliado (dezembro/2024 a maio/2025).”

Cuiabá, 24 de fevereiro de 2026

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior em exercício