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D.O. nº28555 de 03/08/2023

EXTRATO SEDEC PRO 202203251 SECEL PJ Recurso Hierárquico LB STEAK HOUSE LTDA KM

PROCESSO Nº:        SEDEC-PRO-2022/03251;

INTERESSADOS:     SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC; LB STEAK HOUSE LTDA;

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

I. RELATÓRIO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica LB Steak House Ltda. (CNPJ n° 25.314.172/0001-60), RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 1697/SGAC/PGE/2023; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter na íntegra a decisão do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico que aplicou as sanções de multa de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrente dos descumprimentos contratuais apontados no Relatório n°. 002/2023/GCONT/SEDEC, além da rescisão unilateral do contrato cumulado com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93 em razão da conduta reiterada da concessionária em não cumprir os termos do contrato; e 3. Determinar que se notifique a interessada e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado