PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2022/107412;
APENSOS: SEDUC-PRO-2022/107390; SEDUC-PRO-2022/107399;
INTERESSADOS: WANDER LUIZ DOS REIS; JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA; GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores WANDER LUIZ DOS REIS, JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA e GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN vinculados a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 903/SGACI/2023 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO aos servidores WANDER LUIZ DOS REIS e JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA e a pena de não contratação por 2 (dois) anos ao ex-servidor GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN, tendo em vista a natureza e gravidade dos atos praticados, por infringirem o art. 159, 1, IV, VII, IX, X e XIII, da Lei Complementar 04/90, art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 10, XI, XIl e XIV, da Lei de Improbidade Administrativa 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
Cumpra-se.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado