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ATO N.º 200/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.01365, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Rogerio Sebastiao Magalhaes, RG n° 10***07-8 SEJUSP/MT, CPF n° 594.***.***-87, matrícula funcional nº 249336, no cargo de Gestor Governamental, Classe “D”, Nível “007”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Planejamento e Gestão, contando com 21 (vinte e um) anos, 03 (três) meses e 11 (onze) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 16/11/2004 a 24/06/2013 e 25/06/2013 a 26/02/2026, sem períodos averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)