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D.O. nº29181 de 26/02/2026

65 RESCIBMT Nº 065 de 06.02.2026 FILA ZERO VILA BELA DA STA. TRINDADE SES.PRO.2026.05170 OK

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 065 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Vila Bela santíssima Trindade no valor de R$4.294.465,15 (Quatro milhões duzentos e noventa quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI- A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A 1ª Proposta nº 141/2026 apresentada pelo Município de Vila Bela Santíssima Trindade para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0405

Cirurgia Do Aparelho Da Visão

R$ 529.065,00

0407

Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal

R$ 1.385.003,37

0409

Cirurgia Do Aparelho Geniturinário

R$ 1.245.274,94

0403

Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico

R$ 20.857,20

0408

Cirurgia Do Sistema Osteomuscular

R$ 811.083,24

0301

Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos

R$ 179.460,00

0206

Diagnóstico Por Tomografia

R$ 118.839,20

0211

Métodos Diagnósticos Em Especialidades

R$ 4.882,20

VALOR TOTAL

R$ 4.294.465,15

VIII- A Manifestação Técnica n° 00340/2026/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2026/05170 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional da Comissão  CIR/SOMT Nº 003 de 29 de janeiro de 2026, que aprova a 1ª Proposta nº 141/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Vila Bela Santíssima Trindade.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 141/2026, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Vila Bela Santíssima Trindade, totalizando o valor de R$  4.294.465,15 (Quatro  milhões  duzentos  e noventa  quatro mil, quatrocentos  e  sessenta  e  cinco  reais  e  quinze centavos) composto pelos seguintes subgrupos: 0405-Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0403-Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular, 0301-consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, 0206-Diagnóstico Por Tomografia e 0211-Métodos Diagnósticos Em Especialidades.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)