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PORTARIA Nº 36/2026/GAB /SECEL DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a suspensão da Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL, em decorrência das alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta n. 002/2026/SEFAZ/CGE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/ CGE nº 001/2016 e Leis Estaduais nºs 10.362/2016; 10.363/2016; 10.379/2016 e 11.105/2020.

CONSIDERANDO a publicação, em 24/02/2026, da Instrução Normativa Conjunta n. 002/2026/SEFAZ/CGE, que promoveu alterações substanciais na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016 que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil.

CONSIDERANDO necessidade de revisar a regulamentação do fluxo interno dos processos de Termo de Fomento e demais instrumentos celebrados entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil.

CONSIDERANDO que as alterações procedimentais impõem a necessária reformulação do fluxo interno do Órgão quanto as parcerias decorrentes da Lei Federal n.º 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a suspensão temporária da Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL, pelo prazo de 60 dias a contar da publicação desta portaria, tão somente para as Organizações da Sociedade Civil - OSC, com objetivo de promover a atualização dos dispositivos em harmonia com a nova redação da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016.

Art. 2º A presente portaria se aplica às Organizações da Sociedade Civil, não produzindo efeitos quanto aos Municípios, que por sua vez deverão continuar observando os critérios da Portaria nº 133/2022/GAB/SECEL nos processos de Convênio regulamentados pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2015.

Art. 3º A suspensão promovida por esta Portaria poderá ser dispensada para a execução das parcerias empenhadas anteriormente à sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2026.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso