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DECLARAÇÃO TÉCNICA

A  Secretaria  de  Estado  de  Infraestrutura  e  Logística  de  Mato Grosso - SINFRA/MT,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  e considerando o disposto  na Portaria  nº  105,  de  20  de  agosto  de  2021, do  Ministério da Infraestrutura, atesta  que  o  impacto  decorrente  da aplicação  do Regime Especial  de Incentivos para  o  Desenvolvimento  da Infraestrutura -  REIDI foi devidamente considerado no Edital de Concorrência Pública nº 56/2024,bem como nos respectivos estudos de viabilidade técnica e econômica do sistema rodoviário correlato.

Assim, a pedido da Concessionária Rota da Integração SPE S.A., informa-se que o projeto encontra-se contemplado no instrumento de outorga referente ao Contrato de Concessão nº 005/2025/00/00-SINFRA, celebrado entre a Concessionária Rota da Integração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.104.364/0001-06, e o Estado de Mato Grosso, por intermédio  da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.356.434/0001-46.

Declara-se, ainda, que permanece  pendente  apenas  a  assinatura do Termo  de  Arrolamento  de  Bens,  ato  que  formaliza  a  assunção da concessão pela Concessionária e a consequente transferência da responsabilidade pela administração e operação da rodovia.

(I) PROJETO LOTE 5 - RODOVIA MT-020 E RODOVIA MT-326

Exploração do Sistema Rodoviário composto pelos seguintes trechos, conforme as diretrizes funcionais e o Programa de Exploração da Rodovia (PER):

● Rodovia MT-020: Trecho compreendido no município de Paranatinga (MT), entre o fim da pista dupla e o entroncamento com a MT-326 (Canarana), com extensão de 279,78 km;

● Rodovia MT-326: Trecho compreendido no município de Canarana (MT), entre o entroncamento com a BR-158 e o entroncamento com a MT-020, com extensão de 28,59 km.

Com  extensão  total  de  308,379 km  e  prazo  de  concessão  de  até  30  (trinta) anos, com início imediato após a assunção da concessão.

Fases do Projeto: I) Trabalhos Iniciais, II) Operacional, III) Recuperação, IV) Manutenção Programada, V) Obras de Melhorias e Ampliação de Capacidade, VI) Conservação e VII) Obras Condicionadas à Manutenção do Nível de Serviço.

II) SERVIÇOS PÚBLICOS;

Obras  e  serviços  de  melhoria,  recuperação,  revitalização,  proteção,  tratamento e limpeza da rodovia e drenagens, visando o desenvolvimento econômico da região, além de conforto e segurança para os usuários que trafegam na rodovia.

III) DEMAIS OBRAS;

Conjunto de obras e serviços realizados com o objetivo de solucionar problemas específicos do Sistema Rodoviário, especialmente relativos à melhoria da fluidez e da segurança dos usuários, observados os Parâmetros Técnicos exigidos por lei e pelo Contrato de Concessão.

Compreendem o conjunto de obras e serviços de engenharia previstos no Programa de Exploração Rodoviária - PER do Lote 05, voltados à ampliação, modernização, segurança e funcionalidade do Sistema Rodoviário, incluindo, dentre outras:

1.   Implantação de terceiras faixas, vias marginais e adequação de interseções, trevos, acessos e retornos, promovendo maior capacidade e segurança ao tráfego;

2.   Correções de traçado e adequações geométricas, destinadas à melhoria da segurança operacional;

3.   Implantação e recuperação de sistemas de drenagem e obras-de-arte correntes (OAC), assegurando o escoamento adequado das águas pluviais e a conservação da plataforma;

4.   Recuperação, reforço e alargamento de obras-de-arte especiais (OAE), compreendendo pontes e viadutos, para adequação ao Trem Tipo TB-45, conforme padrões do DNIT e diretrizes contratuais;

5.   Implantação de dispositivos de segurança viária, tais como defensas metálicas, barreiras rígidas de concreto (tipo New Jersey), amortecedores de impacto e elementos de transição;

6.   Instalação e modernização de sistemas elétricos e de iluminação, especialmente em bases operacionais, interseções, travessias urbanas e pontos de cobrança;

7.   Sinalização viária horizontal e vertical, com implantação, substituição e revitalização de placas, pórticos, tachas, tachões e marcadores de alinhamento, em conformidade com o CTB e normas do CONTRAN;

8.   Implantação de Ponto de Apoio para Caminhoneiros (PA), com edificações e infraestrutura de apoio operacional;

9.   Implantação de travessias de pedestres e travessias elevadas, com dispositivos de segurança e iluminação específica;

10. Tratamento e estabilização de taludes, obras de contenção e recomposição vegetal da faixa de domínio, visando à segurança e à preservação ambiental;

11. Obras de recuperação e manutenção programada do pavimento, adequando a estrutura da via às demandas de tráfego e ao desempenho contratual exigido (IRI, IGG, flechas).

Essas obras integram o escopo de investimentos do Contrato de Concessão nº 005/2025/00/00-SINFRA, compondo o conjunto de ações de infraestrutura que fundamentam a aplicação do REIDI, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.488/2007 e do art. 1º do Decreto nº 6.144/2007.

IV) FUNDAMENTAÇÃO E DECLARAÇÃO

Considerando   que   o   Regime   Especial   de   Incentivos   para   o   Desenvolvimento  da  Infraestrutura  - REIDI  foi  expressamente  previsto  na modelagem econômico-financeira do projeto e se mostra essencial à viabilidade dos investimentos iniciais, declara-se não haver óbice por parte desta  Secretaria  para  que  a  Concessionária  ROTA  DA  INTEGRAÇÃO S.A. protocole o pedido de habilitação ao REIDI junto à Receita Federal do Brasil, ainda que antes da assinatura do Termo de Arrolamento de Bens, observadas as exigências e condicionantes previstas na legislação federal e na Portaria MInfra nº 105/2021.

Esta  declaração  é  emitida  a  pedido  da  Concessionária,  com  fins exclusivos de instrução do processo de habilitação ao REIDI, e não confere, por  si  só,  qualquer  direito,  efeito  jurídico  ou  fiscal  automático,  ficando condicionada  à  comprovação  da  regularidade  fiscal  e  ao  cumprimento integral das normas aplicáveis.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.

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CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

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MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT