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       PORTARIA CONJUNTA Nº0004/CGE/SEDUC/MT

Institui a Comissão Organizadora do Programa “Estudante: Cidadão do Futuro” - Edição 2026, no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de promover ações de educação para a cidadania, transparência pública, controle social e integridade junto à comunidade estudantil;

Considerando a importância de fortalecer a participação cidadã e a formação de jovens conscientes de seus direitos e deveres, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública;

Considerando a necessidade de planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Programa “Estudante: Cidadão do Futuro”;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Programa “Estudante: Cidadão do Futuro”, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as ações necessárias à realização do referido programa.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I - elaborar o plano de trabalho e o cronograma de execução do programa;

II - definir a programação, metodologia e conteúdos a serem desenvolvidos;

III - selecionar as escolas participantes;

IV - organizar palestras, oficinas e visitas técnicas;

V - coordenar as atividades logísticas, administrativas e operacionais do projeto;

VI - acompanhar e avaliar a produção dos conteúdos dos estudantes;

VII - exercer outras atribuições correlatas necessárias à execução do programa;

VIII - decidir sobre casos não previstos neste regulamento.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores:

I - Vilson Pedro Nery, CGE - Presidente;

II - Aline Rabaiolli Landini - CGE - membro;

III - Eliana Cristina Hartmann Macedo - CGE - membro;

IV - Valtrícia Lucelita Frozi - SEDUC - membro;

V - Vinicius Renan Rigolin de Vicente - SEDUC - membro.

Art. 4º A Comissão poderá convidar servidores de outros órgãos e entidades, bem como colaboradores externos, para contribuir com as atividades do programa, sem prejuízo de suas atribuições institucionais.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação