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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JACQUELINE CAMPOS DE MIRANDA, CPF/CNPJ: 692.*.*-72, Processo nº 1290/2024. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°32'16.33"S e Long. 56°05'34.90"W. Vazão máxima de bombeamento 2,6 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/05/2035. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CASSIMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, CPF/CNPJ: 11.079.303/0001-68, Processo nº 644/2026. Município: Colniza/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°15'20.80"S e Long. 60°19'12.91"W. Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino, UPG A-1. Validade do cadastro: 02/03/2036. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Prorrogação da Autorização nº 3.166/2025: CHRISTOPHER TERRENGUI, CPF nº 018.*.*-25, Processo nº 2634/2024. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Estância Luiza, zona rural do município de Campo Verde/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: PT CT-01-Lat.15°10'1.7200"S e Long.54°34'49.0400"W; Poço Observação 01- Lat. 15°10'01.2"S e Long. 54°34' 50.3"W; PT CT-02-Lat. 15°10'4.2900"S e Long. 54°34'31.2300"W; Poço Observação 02 Lat. 15°10'03.3"S e Long. 54°34' 32.1"W; PT CT-03-Lat.15°9'48.9800"S e Long. 54°34'37.9300"W; Poço Observação 03- Lat.15°09'48.4"S e Long. 54°34' 39.1"W; PT CT-04-Lat.15°9'46.8300"S e Long.54°34'55.9700"W; Poço Observação 04- Lat.15°09' 45.6"S e Long. 54°34' 56.5"W; e PT CT-05-Lat. 15°10'1.4700"S e Long. 54°35'5.8500"W; Poço Observação 05- Lat. 15°10'00.2"S e Long. 54° 35' 06.4"W; A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a Mt Poços Artesianos Ltda - Me, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo Sr. Rodrigo Menghini Da Silva De Azevedo, CREA nº 1822170559, conforme ART n° 1220250101980 e o Sr. Julio Cesar Lourenco Lima, CREA nº 1211482090, conforme ART n° 1220240086301. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 28 de agosto de 2026, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.