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PORTARIA Nº 025/2026-GAB/CEE-MT

Dispõe sobre a cassação do Ato nº 049/2024-CEE/MT exclusivamente quanto à autorização para oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, na modalidade Educação a Distância - EaD, e estabelece garantia de terminalidade nos termos do Parecer CEE/MT nº 11/2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 761/2023, o Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 325, de 31 de maio de 2023, e considerando o julgamento do Recurso Administrativo nos autos do Processo nº SEDUC-PRO-2025/185550, vinculado aos Processos nº SEDUC-PRO-2024/33837 e nº SEDUC-PRO-2024/86185, com fundamento no Parecer CEE/MT nº 11/2026, aprovado pelo Plenário em 24 de fevereiro de 2026, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica cassado o Ato nº 049/2024-CEE/MT exclusivamente quanto à autorização para oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, na modalidade Educação a Distância - EaD, concedida à instituição CTEC - Centro Técnico de Capacitação, mantido o credenciamento institucional no Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Fica assegurado aos estudantes comprovadamente matriculados até a data da publicação do extrato da decisão recursal o direito à conclusão do curso (terminalidade), observadas as condições, limites e procedimentos estabelecidos no Parecer CEE/MT nº 11/2026, ao qual se vincula o presente ato.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                       PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá-MT, 02 de março de 2026.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT