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Processo nº 502719/2017

Interessada: SANEAR - Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis

Relator: Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado: Rafael Santos de Oliveira - OAB/MT 14.885

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/06/2023

Acórdão nº 292/2023

Auto de Infração nº 132758 de 14/09/2017. Realizar lançamento de esgoto sanitário sem tratamento (in natura) diretamente no solo, o qual escorre por gravidade para o córrego Canivete. Relatório Técnico de inspeção nº 144/2017/DUDRONDON/SEMA. Decisão Administrativa nº 3642/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração e/ou redução da multa para o mínimo legal; que seja extirpada a aplicação do descrito no art. 34, inciso I do Decreto Estadual nº 1.986/2013, por violação ao princípio da vedação a novatio legis in pejus. Voto do relator: votou por conhecer o recurso e no mérito deu provimento, haja vista ter ocorrido o instituto da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração que na mesma data a autuada foi notificada em 14/09/2017 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 22/03/2021 (fls.61). O representante da ECOTRÓPICA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a ocorrência de prescrição e manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 14/09/2017 e 22/03/2021, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto CARACOL

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.