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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 543102/2021

Interessado - Luis Miguel Pressi e Outros

Relatora - Luana Andrade - FECOMÉRCIO

Advogado - Juarez Paulo Secci - OAB/MT 10.483

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 16/12/2025

Acórdão nº 391/2025

Auto de Infração n° 210434136 de 22/11/2021. Termo de Embargo n° 210442762 de 22/11/2021. Relatório Técnico n° 1764/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por desmatar a corte raso 22,92 ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 1764/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 3326/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, sendo 22,92 ha de desmate em área de reserva legal, resultando em R$ 114.617,11 (cento e quatorze mil, seiscentos e dezessete reais, e onze centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora conhece do recurso, e nega-lhe provimento para homologar a Decisão Administrativa n° 3326/SGPA/SEMA/2022, em seus exatos termos. O Representante da FECOMÉRCIO, responsável pela relatoria, retificou o voto, para reconhecer a ilegitimidade passiva em face ao compromisso de compra e venda, anexado aos autos pelo recorrente, extinguindo-se o Auto de Infração, e consequentemente baixa dos autos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do retificado da relatoria, reconhecendo a ilegitimidade passiva em face ao compromisso de compra e venda, anexado aos autos pelo recorrente, extinguindo-se o Auto de Infração, e consequentemente baixa dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Andréa Leite

Representante da SEAF

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR